OMA - PESSIMA GESTÃO - E RECUSA - DEMONSTRAÇÃO PASTA DOCUMENTRAL "DIVERVOS" E OUTROS ADJETIVOS NAO DEMONSTRAM TRANSPARENCIA/VERACIDADE

Respondida
São Paulo - SP
31/08/2025 às 16:34
ID: 225784729
INEXPLICAVEL E REVOLTANTE a síndica DENIGRIR E em sua gestão a Empresa, ora, reclamada sendo OBRIUGADA A ESCLARECER a SUA péssima gestão e demissão do exímio zelador por motivos de retaliação e alegações FÚTEIS!
Importante expor a PRESENÇA DO SÓCIO DA CONDOVITA, os conselheiros (estes fieis a sua péssima gestão).
A sindica assumiu PUBLICAMENTE EM GRAVAÇÃO na presença do SÓCIO DA CONDOVIDA este se manteve inerte (conivente) a demissão PESSOAL isso é inexplicável demonstrando SIM muitas dúvidas e AUSENCIA DE TRANSPARENCIA OMA e da CONDOVITA!!!
Foi hilário e desmascarada pois a EMPRESA TERCEIRZIZADA desmentindo o "comunicado" da demissão alegando em comum acordo.. (sic).
Não houve comum acordo o EZ DELADOR foi motivo de retaliação e racismo e POSSUI FARTA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL AÇÃO CONTRA O CONDOMÍNIO.
A SINDICATURA diante de provas robustas como gestora veem agindo com a PÉSSIMA GESTÃOP e seus administradores diretos e indiretos.
Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades INFRAÇÕES contra a síndica A LE SS A N D R A.
Apesar desse detalhe, há profissionais jurídicos que defendam que o condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.
Obvio, que cada "síndico" DEVE SER IMPARCIAL deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio, e zelar SEGURANÇA pois SÃO DEMITIDOS ZELADORES SEM FUNDAMENTAÇÃO caracterizando ABUSO DE PODER E UMA INSEGURANÇA a VIDA DOS CONDÔMINOS!
Nova contratação de ZELADORIA e sem a saída em PERODO DE EXPERIENCIA.
ERRO? São de todos os zeladores ? Pior são os súbitos que admitem tal postura insana!!!
CONDOVITA DEVE SER PÉSSIMA A IMAGEM DE SER CONIVENTE COM UMA PROFISSIONAL INAPTA E SE MANTER OMISSA - AGINDO DE FORMA COERENTE E CONCORDANTE - TAL COMPORTAMENTO DEMONSTRA AUSENCIA DE LISURA.
Tal comportamento - ADMINISTRADORA CONDOVITA - demonstra sim falta de RESPEITO com os condôminos e demonstra PREOCUPAÇÃO pois restou comprovada demissão de zeladores pois o CARGO DE ZELADORIA requer profissional qualificado e e a ADMINSITRAÇÃO se mantem inerte.
Ainda apresentar ADVOGADO como se este fosse pessoal e pago pelo CONDOMINIO merece sim RESPONDER AS Prerrogativas DA OAB E DO ESCRITORio.
UIO - CONTRATO - e esta faz uso INTIMIDATÓRIO - isso sem é GRAVE - face as prerrogativas da OAB.
A ausência de ETICA E DESRESPEITO a atual "sindica" ou EXISTEM INUMERAS INFREAÇÕES QUE IMPEÇAM A DEMISSÃO DA MESMA OU NO MINIMO A TRANSFERENCIA DA "FUNCIONÁRIA" ?
E SENDO "AMEAÇADOS" CALUNIA ? A PASTA DOCUMETAL DIRTEITO DE TODO E QUALQUER CONDOIMINIO.
Compartilhe
Resposta da empresa
11/09/2025 às 09:49
Prezado Sr. Marcelo Rezende,
Diante de suas dúvidas, nos colocamos à disposição presencialmente em 13/08/*******, em plantão de atendimento aos condôminos no salão de festas do condomínio. Inclusive para esclarecer a substituição da zeladoria.
A profissional que atende ao empreendimento não possui vínculo com empresas terceirizadas nem com qualquer prestadora de serviços vinculada ao empreendimento.
Todas as empresas contratadas pela gestão são submetidas ao Corpo Diretivo para deliberação, mediante apresentação de no mínimo três orçamentos. Os representantes eleitos, proprietários e moradores podem manifestar suas considerações e emitir decisão, observando que, embora seja prerrogativa da sindicatura, a Condovita atua de maneira transparente e colaborativa com o Corpo Diretivo.
Adicionalmente, informamos que o Corpo Diretivo acionou, de forma cautelosa, o departamento jurídico do empreendimento para suporte, uma vez que a divulgação aos condôminos do motivo da substituição pode gerar danos ao Condomínio.
Diante disso, reforçamos a importância de tratar com cautela eventuais comentários ou burburinhos, a fim de evitar interpretações equivocadas que possam caracterizar responsabilidade por calúnia ou difamação. Nesse sentido, o Código Penal Brasileiro tipifica os [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia e difamação nos artigos ******* e *******, respectivamente, os quais são considerados [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra e visam proteger a reputação das pessoas.
Reforçamos, por fim, nosso compromisso com a transparência e a boa gestão condominial.
Atenciosamente,
Equipe Condovita