Síndica Alessandra e sua equipe não atuam com transparência e não cumprem a Convenção do Condomínio, além de não responderem mensagens.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/03/2026 às 09:47

ID: 244262857

***** CONDOVITA SINDICÂNCIA PROFISSIONAL GESTÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA S.A.
REPRESENTANTE: ***** Síndica Alessandra de sua equipe não atua com transparência, não obedece a Convenção do Condomínio, não responde as mensagens sem que não haja cobrança de retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/03/2026 às 12:57

Olá, Sra. Suely, bom dia.

Venho por meio desta oportunidade de esclarecer os fatos. Na Condovita, prezamos pela transparência e pelo cumprimento rigoroso das normas condominiais em todas as nossas gestões.
Em relação à ocorrência citada informamos que:

A sindicância profissional atua com base em fatos e registros. No episódio mencionado, houve a averiguação por parte da equipe de ronda. Como o registro oficial da portaria não confirmou o ruído no momento da visita técnica (realizada após o período relatado), a gestão buscou cruzar os dados de acesso da unidade para entender o contexto e aplicar as medidas cabíveis conforme o Regulamento Interno.

Comunicação: Lamentamos se o tempo de resposta ou a clareza das mensagens via aplicativo não atenderam às suas expectativas. Ressaltamos que a síndica Alessandra e nossa equipe de suporte trabalham para tabular as informações antes de dar um retorno definitivo, garantindo que a resposta seja baseada em dados concretos.

Transparência e Convenção: Reafirmamos nosso compromisso com a Convenção do Condomínio. Todas as medidas administrativas (advertências ou multas) são aplicadas sempre que há comprovação da infração, garantindo o direito de vizinhança e o sossego dos moradores.
A síndica entrará em contato diretamente com a senhora para uma reunião presencial para alinhar os fluxos de comunicação e garantir que suas próximas solicitações sejam atendidas com a agilidade desejada.

Atenciosamente,
Equipe de Qualidade Condovita Sindicância Profissional

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 17:33

Contesto suas explanações, pois se houvesse transparência, se houve comprometimento, se houvesse atitudes cabíveis aos fatos apresentados, se houvesse empenho profissional, se houvesse mais profissionalismo como se apresentam, eu não estaria recorrendo ao Canal. Espero ter sido clara.

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 22:19

Aguardo retorno sobre réplica de reclamações já registradas em data anterior.

Réplica da empresa

04/05/2026 às 22:33

Sra. Suely, estimamos estar bem!

Assunto: Esclarecimentos sobre a Gestão Condominial e Cumprimento das Normas
Olá,
A administração do Condomínio Fiorata preza pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas coletivas. Gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados, reafirmando nosso compromisso com a legalidade:
1.Conselho Fiscal (Art. 32): Esclarecemos que não há "descumprimento" do quórum. Atualmente, o Conselho conta com 2 membros ativos de um total de 4 (3 titulares e 1 suplente). Como 50% dos cargos estão ocupados, não se atingiu a "vacância da maioria" que obrigaria uma assembleia extraordinária imediata. Os 2 conselheiros atuais formam a maioria dos titulares, garantindo a validade jurídica de pareceres e análises de contas. A eleição para os cargos vagos já está prevista para a próxima assembleia ordinária, seguindo o cronograma administrativo.
2.Carregadores Elétricos (Art. 38): A instalação de infraestrutura para veículos elétricos é uma benfeitoria de uso acessório moderno e não altera a finalidade da garagem, que permanece sendo o estacionamento de veículos. Tal direito de mobilidade é amparado pela Lei Estadual SP n 18.403/2026. O condomínio atua na fiscalização técnica (exigindo Projeto e ART) para garantir a segurança da rede elétrica coletiva, agindo dentro de sua competência para modernizar o patrimônio sem desvirtuar a área comum.
3.Barulho e Salão de Festas (ATA 11/03/2025): A gestão mantém fiscalização ativa e suporte à portaria. No evento citado, as penalidades previstas no Regulamento Interno (advertências e multas) já foram processadas contra a unidade infratora. Além disso, estamos preparando para a próxima assembleia a pauta de endurecimento das regras de uso do salão (redução de horário e restrições de som), uma vez que alterações definitivas exigem aprovação soberana dos condôminos.
4.Uso da Garagem (Art. 25 e 27): A fiscalização sobre o número de veículos por vaga é contínua. Medidas punitivas são aplicadas sempre que a infração é detectada, visando o respeito às normas coletivas e a organização do espaço.
A administração permanece aberta ao diálogo pelos canais oficiais para apresentar qualquer documentação comprobatória da regularidade dos atos aqui expostos.
Atenciosamente,
Equipe Condovita