Síndica descumpre Convenção do Condomínio em diversos pontos, incluindo Conselho Fiscal, obra em área comum, barulho e estacionamento.

Respondida
São Paulo - SP
06/04/2026 às 21:23
ID: 245320337
A síndica diz: "Transparência e Convenção: Reafirmamos nosso compromisso com a Convenção do Condomínio.", porém, na prática, não é o que ocorre, como exemplo: 1- descumpre Artigo 32 que não está sendo obedecida a composição do Conselho Fiscal por 3 (três) membros e (1)um suplente;
2- descumpre artigo 38 quando a síndica autoriza a instalação de carregadores elétricos, sabendo-se que por se tratar de obra que altera área comum é exigido aprovação em assembleia e não ocorreu!;
3- descumpre ATA de 11/03/2025, onde consta adoção de providências sobre excesso de barulho no salão de festas, consequentemente, desobedecendo item V do artigo 12 (Regulamento interno);
4- descumpre artigos 25 e 27 (Regulamento interno), violando as normas coletivas, quando permite estacionar 2 veículos motorizados e mais 1 moto motorizada na vaga de garagem.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 11:56
Sra. Suely, bom dia!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados. A CondoVita Sindicância Profissional preza pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas coletivas. Gostaríamos de pontuar cada um dos itens citados:
1.Conselho Fiscal (Art. 32): Esclarecemos que a composição do Conselho depende da disponibilidade e eleição de membros em assembleia. Logo, será chamado assembleia para composição do quórum, junto as outras pautas. Reafirmamos nosso interesse em manter o conselho completo conforme a convenção.
2.Carregadores Elétricos (Art. 38): Informamos que a instalação de carregadores segue as diretrizes técnicas de segurança e legislação vigente.. Caso haja dúvidas sobre o quórum de aprovação, os documentos estão à disposição no portal da administradora.
3.Barulho no Salão de Festas (Ata de 11/03/2025): As providências mencionadas na ata, como reforço, trabalho a conscientização, advertência e multas, estão sendo aplicadas. A gestão atua prontamente mediante notificações formais de descumprimento do Regulamento Interno.
4.Vagas de Garagem (Art. 25 e 27): A fiscalização sobre o uso das vagas é contínua. Caso haja unidades específicas descumprindo a regra de quantidade de veículos, solicitamos que nos reporte (com o número da unidade) para que as sanções previstas no Regulamento Interno sejam aplicadas de imediato.
Reforçamos que nossos canais de atendimento oficiais e as assembleias são os meios adequados para a análise detalhada de documentos e processos. Estamos à disposição para uma reunião de esclarecimento, caso julgue necessário.
Atenciosamente,
Equipe CondoVita Sindicância Profissional