Sindicância Profissional CondoVita: Violação da Convenção do Condomínio em Diversos Artigos e Atas

Em réplica
São Paulo - SP
30/03/2026 às 14:53
ID: 244702179
CondoVita - Sindicância Profissional respondeu : "Transparência e Convenção: Reafirmamos nosso compromisso com a Convenção do Condomínio", porém, na prática, não é o que ocorre.
Reafirmo e cito alguns exemplos da falta de compromisso com a Convenção do Condomínio a seguir:
1- descumpre Artigo 32 que não está sendo obedecida a composição do Conselho Fiscal por 3 (três) membros e (1)um suplente;
2- descumpre artigo 38 quando a síndica autoriza a instalação de carregadores elétricos, sabendo-se que por se tratar de obra que altera área comum é exigido aprovação em assembleia e não ocorreu!;
3- descumpre ATA de 11/03/2025, onde consta adoção de providências sobre excesso de barulho no salão de festas, consequentemente, desobedecendo item V do artigo 12 (Regulamento interno);
4- descumpre artigos 25 e 27 (Regulamento interno), violando as normas coletivas, quando permite estacionar 2 veículos motorizados e mais 1 moto motorizada na vaga de garagem.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 11:05
Sra. Suely, bom dia!
Esperamos que esteja bem!
Esclarecimentos sobre a Gestão e Cumprimento da Convenção Condominial
Agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados. A CondoVita Sindicância Profissional preza pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas coletivas. Gostaríamos de pontuar cada um dos itens citados:
1.Conselho Fiscal (Art. 32): Esclarecemos que a composição do Conselho depende da disponibilidade e eleição de membros em assembleia. Logo, será chamado assembleia para composição do quórum, junto as outras pautas. Reafirmamos nosso interesse em manter o conselho completo conforme a convenção.
2.Carregadores Elétricos (Art. 38): Informamos que a instalação de carregadores segue as diretrizes técnicas de segurança e legislação vigente.. Caso haja dúvidas sobre o quórum de aprovação, os documentos estão à disposição no portal da administradora.
3.Barulho no Salão de Festas (Ata de 11/03/2025): As providências mencionadas na ata, como reforço, trabalho a conscientização, advertência e multas, estão sendo aplicadas. A gestão atua prontamente mediante notificações formais de descumprimento do Regulamento Interno.
4.Vagas de Garagem (Art. 25 e 27): A fiscalização sobre o uso das vagas é contínua. Caso haja unidades específicas descumprindo a regra de quantidade de veículos, solicitamos que nos reporte (com o número da unidade) para que as sanções previstas no Regulamento Interno sejam aplicadas de imediato.
Reforçamos que nossos canais de atendimento oficiais e as assembleias são os meios adequados para a análise detalhada de documentos e processos. Estamos à disposição para uma reunião de esclarecimento, caso julgue necessário.
Atenciosamente,
Equipe CondoVita Sindicância Profissional
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 17:14
Dando continuidade ao meu interesse nos esclarecimentos cabíveis e sumamente, necessários, veja réplica:
2- Carregadores Elétricos (Art. 38): Informamos que a instalação de carregadores segue as diretrizes técnicas de segurança e legislação vigente.. Caso haja dúvidas sobre o quórum de aprovação, os documentos estão à disposição no portal da administradora.
Qual a data que houve quórum de aprovação e qual a data da divulgação no portal da administradora?
3- Barulho no Salão de Festas (Ata de 11/03/2025): As providências mencionadas na ata, como reforço, trabalho a conscientização, advertência e multas, estão sendo aplicadas. A gestão atua prontamente mediante notificações formais de descumprimento do Regulamento Interno.
Quais as medidas de conscientização adotadas? Houve CIRCULAR e conscientização? Quais as datas de divulgação?
Quais as unidade quer foram advertidas/ multadas?
4.Vagas de Garagem (Art. 25 e 27): A fiscalização sobre o uso das vagas é contínua. Caso haja unidades específicas descumprindo a regra de quantidade de veículos, solicitamos que nos reporte (com o número da unidade) para que as sanções previstas no Regulamento Interno sejam aplicadas de imediato.
As vagas que descumprem o Regulamento já foram informadas para síndica, há tempo. Por que permanecem descumprindo o RI?
Réplica da empresa
04/05/2026 às 22:35
Sra. Suely, esperamos estar bem!
Assunto: Esclarecimentos sobre a Gestão Condominial e Cumprimento das Normas
Olá,
A administração do Condomínio Fiorata preza pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas coletivas. Gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados, reafirmando nosso compromisso com a legalidade:
1.Conselho Fiscal (Art. 32): Esclarecemos que não há "descumprimento" do quórum. Atualmente, o Conselho conta com 2 membros ativos de um total de 4 (3 titulares e 1 suplente). Como 50% dos cargos estão ocupados, não se atingiu a "vacância da maioria" que obrigaria uma assembleia extraordinária imediata. Os 2 conselheiros atuais formam a maioria dos titulares, garantindo a validade jurídica de pareceres e análises de contas. A eleição para os cargos vagos já está prevista para a próxima assembleia ordinária, seguindo o cronograma administrativo.
2.Carregadores Elétricos (Art. 38): A instalação de infraestrutura para veículos elétricos é uma benfeitoria de uso acessório moderno e não altera a finalidade da garagem, que permanece sendo o estacionamento de veículos. Tal direito de mobilidade é amparado pela Lei Estadual SP n 18.403/2026. O condomínio atua na fiscalização técnica (exigindo Projeto e ART) para garantir a segurança da rede elétrica coletiva, agindo dentro de sua competência para modernizar o patrimônio sem desvirtuar a área comum.
3.Barulho e Salão de Festas (ATA 11/03/2025): A gestão mantém fiscalização ativa e suporte à portaria. No evento citado, as penalidades previstas no Regulamento Interno (advertências e multas) já foram processadas contra a unidade infratora. Além disso, estamos preparando para a próxima assembleia a pauta de endurecimento das regras de uso do salão (redução de horário e restrições de som), uma vez que alterações definitivas exigem aprovação soberana dos condôminos.
4.Uso da Garagem (Art. 25 e 27): A fiscalização sobre o número de veículos por vaga é contínua. Medidas punitivas são aplicadas sempre que a infração é detectada, visando o respeito às normas coletivas e a organização do espaço.
A administração permanece aberta ao diálogo pelos canais oficiais para apresentar qualquer documentação comprobatória da regularidade dos atos aqui expostos.
Atenciosamente,
Equipe Condovita