Contestação de multa de fidelidade e protesto indevido após cancelamento de contrato de internet por falta de cobertura.

Respondida
São Paulo - SP
17/04/2026 às 14:09
ID: 246332205
Prezados,
Eu, *****, CPF *****, venho por meio deste formalizar a contestação da multa de fidelidade cobrada após o cancelamento do meu contrato de internet, bem como do protesto realizado em meu nome.
O cancelamento ocorreu exclusivamente devido à minha mudança de endereço. No novo local, a empresa não possui cobertura para a prestação do serviço, impossibilitando a continuidade do contrato. Portanto, não houve descumprimento contratual por minha parte, mas sim incapacidade da operadora em fornecer o serviço.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 6, 20 e 51, é considerada abusiva a cobrança de multa quando o serviço não pode ser prestado pelo fornecedor. A fidelidade contratual só é válida enquanto há possibilidade de prestação do serviço, o que não ocorreu neste caso.
Além disso, o protesto realizado em meu nome é igualmente indevido, uma vez que a cobrança que o originou é ilegal. Tal medida caracteriza prática abusiva e gera constrangimento indevido ao consumidor, sendo passível de responsabilização.
Diante disso, solicito:
- O cancelamento imediato da multa de fidelidade;
- A retirada urgente do protesto em meu nome;
- A regularização de qualquer pendência vinculada ao meu CPF;
- A confirmação por escrito da resolução deste problema.
Ressalto que, caso não haja solução amigável, estarei registrando reclamação junto ao PROCON e à plataforma Reclame Aqui, além de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo retorno com a solução o mais breve possível.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
*****
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 16:29
Prezado, Josué Henrique Cedro
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a cobrança de multa por fidelidade é aplicável nos casos de cancelamento antecipado do serviço, conforme estabelecido no Termo de Adesão e no Contrato de Permanência.
No entanto, com o objetivo de promover uma solução amigável e preservar o bom relacionamento, informamos que a referida multa será excepcionalmente isentada.
Quanto à alegação de protesto em seu nome, esclarecemos que, até o momento, não consta qualquer registro de protesto relacionado a esse débito. Há apenas a cobrança em âmbito administrativo interno e junto ao parceiro Serasa.
Dessa forma, não há qualquer restrição ou apontamento vinculado ao seu CPF decorrente dessa situação.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,