Contestação de multa de fidelidade e protesto indevido após cancelamento de contrato de internet por falta de cobertura.

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São Paulo - SP

17/04/2026 às 14:09

ID: 246332205

Prezados,

Eu, *****, CPF *****, venho por meio deste formalizar a contestação da multa de fidelidade cobrada após o cancelamento do meu contrato de internet, bem como do protesto realizado em meu nome.

O cancelamento ocorreu exclusivamente devido à minha mudança de endereço. No novo local, a empresa não possui cobertura para a prestação do serviço, impossibilitando a continuidade do contrato. Portanto, não houve descumprimento contratual por minha parte, mas sim incapacidade da operadora em fornecer o serviço.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 6, 20 e 51, é considerada abusiva a cobrança de multa quando o serviço não pode ser prestado pelo fornecedor. A fidelidade contratual só é válida enquanto há possibilidade de prestação do serviço, o que não ocorreu neste caso.

Além disso, o protesto realizado em meu nome é igualmente indevido, uma vez que a cobrança que o originou é ilegal. Tal medida caracteriza prática abusiva e gera constrangimento indevido ao consumidor, sendo passível de responsabilização.

Diante disso, solicito:

- O cancelamento imediato da multa de fidelidade;
- A retirada urgente do protesto em meu nome;
- A regularização de qualquer pendência vinculada ao meu CPF;
- A confirmação por escrito da resolução deste problema.

Ressalto que, caso não haja solução amigável, estarei registrando reclamação junto ao PROCON e à plataforma Reclame Aqui, além de adotar as medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno com a solução o mais breve possível.

Atenciosamente,
*****
CPF: *****
*****

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 16:29

Prezado, Josué Henrique Cedro

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a cobrança de multa por fidelidade é aplicável nos casos de cancelamento antecipado do serviço, conforme estabelecido no Termo de Adesão e no Contrato de Permanência.

No entanto, com o objetivo de promover uma solução amigável e preservar o bom relacionamento, informamos que a referida multa será excepcionalmente isentada.

Quanto à alegação de protesto em seu nome, esclarecemos que, até o momento, não consta qualquer registro de protesto relacionado a esse débito. Há apenas a cobrança em âmbito administrativo interno e junto ao parceiro Serasa.

Dessa forma, não há qualquer restrição ou apontamento vinculado ao seu CPF decorrente dessa situação.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,