Cobrança de multas por evasão de pedágio após cancelamento do ConectCar com saldo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

11/09/2025 às 18:55

ID: 226703051

SIGO AGUARDANDO SUA RESPOSTA POR EMAIL, SR. *****!!!!!!!! Realizei o cancelamento do meu ConectCar Itaú em 21/05 pois estava tendo muitos gastos com o serviço, porém ainda mantinha aproximadamente 70 reais de saldo em minha Tag para uso. Imediatamente a empresa revogou meu acesso ao aplicativo, não podendo consultar extrato.
De qualquer forma, por ainda possuir saldo válido na tag, continuei o uso desta de forma a zerar o saldo já previamente carregado antes de descartá-la. Ao passar nos pedágios, em momento algum aparecia algum bloqueio ou impedimento de passagem, sempre com a luz verde de passagem para poder seguir viagem.
Para minha surpresa fui ontem notificado com 2 multas por evasão de pedagio, sendo que como informei anteriormente, fui liberada na catraca pela própria tag, que possuía saldo apesar do cancelamento.
Como posso estar evadindo do pedagio se s própria cancela está me liberando, uma vez que a tag ainda possui saldo?
Exijo imediatamente que a ConectCar disponha dos extratos de passagem nos pedágios após o cancelamento, já que a tag continuou válida e sendo aceita, ou entrarei com as medidas cabíveis contra a empresa, pois nao arcarei com o prejuízo de 2 ou provavelmente mais multas de evasão de pedagio que não condizem com a realidade dos fatos, além de pontuação na CNH por algo que não fiz.

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Resposta da empresa

15/09/2025 às 18:18

Olá, Myrna, espero que esteja bem!

Sentimos muito pela situação mencionada.

Localizamos que entrou em contato conosco por dois canais — pelo aplicativo e pelo suporte via bot — no dia 21/05, solicitando o cancelamento da adesão da sua placa.

Diante dessa solicitação, a placa foi cancelada conforme o pedido. No entanto, após o cancelamento, continuou utilizando a tag para realizar passagens, o que resultou na aplicação de multa, já que a adesão não estava mais ativa no momento da utilização

A utilização com a TAG inativada/bloqueada é considerada indevida, conforme termo de adesão:

BLOQUEIO E UTILIZAÇÃO IRREGULAR DO ADESIVO

O bloqueio do ADESIVO poderá ocorrer automaticamente a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma passagem e outra do VEÍCULO nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do CONECTCAR até que a situação se regularize, quando aplicável, nos seguintes casos:
(i) o SALDO do ADESIVO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÃO;

OBRIGAÇÕES GERAIS DO USUÁRIO
Não utilizar o serviço CONECTCAR enquanto o ADESIVO permanecer bloqueado ou quando o SALDO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências do descumprimento da orientação;

Atenciosamente,

Hayalla Lima
Equipe atendimento ConectCar

Consideração final do consumidor

15/09/2025 às 19:33

O bloqueio da tag deve ser automático pra não gerar este tipo de problema! Como acontece com seu concorrente competente, o SEM PARAR. As multas ocorreram no mesmo lugar, onde não há cabine exclusiva para tag. A catraca abria e o atendente mandava passar!!! Vcs deveriam arcar com suas responsabilidades!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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