Não cumpre contrato e Cobrança de valores indevido!!!

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São Paulo - SP

10/08/2022 às 13:23

ID: 148262827

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Fiz meu contrato com a conector em ******* e assinei em janeiro de *******. Eles oferecem aulas, matérias e não é nada disso. Pois os materiais eram péssimos, faltava papel higiênico, faltava água, sala pouco climatizadas, sem falar que o professor Elson extremamente mau educado e grosseiro, se dirigia para mim e aos demais alunos, falando que não tinha empatia, que era para a nós ficarmos calados. Conversei algumas vezes com Adriana e com Max, simplesmente eles não resolveram. Sair do curso, pois não estava conseguindo aprender a língua, pois todas as vezes que eu ia tirar duvidas com o professor, ele simplesmente me ignorava. Meados junho informei que tinha doença crônica asma e informei que queria cancelar o curso, pois a doença se agrava em climas frios; Eles ignoram e ainda me fizeram assinar uma rescisão e uma confissão de dividas me cobrando valores indevidos, não respeito a clausula 9 do contrato, que prever que eu posso rescindir unilateralmente sem a incidência de multa no caso de doença grave, que é meu caso, asma brônquica e rinite alergia. Não indico essa empresa com direito ao consumidor e ser humano.

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Resposta da empresa

14/12/2022 às 12:14

Olá Camila, espero que esteja bem, ao ingressar em nosso processo é solicitado exames médicos, para não ocorrer problemas relacionados a saúde e dificultar a expatriação. Nossos professores, tem preparação para atender as necessidades de todos os alunos, e temos vários alunos que foram formados pelo Professor Elson, que já estão na Alemanha. O idioma alemão, exige bastante esforço, e é necessário muito empenho e dedicação, com isso, o nosso papel é fornecer todo suporte ao aluno para alcançar o objetivo.
Ao assinar o contrato de intermediação, os valores referentes aos serviços são pagos pela empresa Alemã, e caso o contrato seja quebrado os valores dos custos não são repassados pela Alemanha, sendo assim, os valores dos serviços que já foram utilizados, são pagos pelo aluno que deu causa a quebra Contratual.
Destaca-se que as doenças que exime as responsabilidades contratuais dos alunos tem previsão legal, e um rol taxativo da Lei 7.*******/*******.