Devolução do valor pago

Em réplica
São Paulo - SP
23/02/2022 às 14:41
ID: 138966941
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSolicito o cancelamento do contrato do programa Habitacional (Empreendimento Vila Real), junto a empresa Cooperativa Habitacional Conex, cnpj 28.*******.*******/*******49, cancelamento este devido ao alto número de reclamações no site Reclame Aqui e processos judiciais por outros clientes. Sendo assim, solicito a devolução da taxa de inscrição paga à vista no valor de R$1.*******,00 (Um mil reais), valor este que deverá ser devolvido através de depósito / transferência bancária. Conforme o artigo 53 do código civil, a reclamada tem até 30 dias para a devolução do valor pago. Do contrário, será necessário ajuizamento para exigir legalmente a devolução do valor pago, acrescido de juros e correções.
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Resposta da empresa
02/03/2022 às 15:59
Sr. Luciano, para formalizarmos seu pedido de cancelamento de contrato, é necessário que o senhor agende um horário e compareça em nosso escritório para que seja feita uma carta de próprio punho (modelo disponibilizado pela cooperativa), no qual é descrito sua solicitação de demissão, motivo, dados pessoais e bancários, assim concluímos o cancelamento em sistema.
Sobre a devolução dos valores e conforme consta em seu Instrumento particular de termo de Adesão (contrato), os cancelamentos solicitados do dia 01/01 ao 31/12 de cada ano, serão ressarcidos no próximo ano, após aprovação em Assembleia que ocorre no primeiro trimestre do ano, Segue especificação em contrato: Da demissão, eliminação e exclusão do cooperado, Cláusula 8, parágrafo primeiro: A restituição dos valores pagos pelo cooperado que solicitar a sua demissão ou for excluído ou ainda eliminado, será iniciada após a autorização da Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas, que se realiza no primeiro trimestre de cada ano, ou seja até 31 de março, quando então aprovada os pagamentos das desistências, eliminações ou exclusões do ano anterior, serão iniciadas a partir do mês de abril. Do valor, já será descontada a taxa de administração, no importe 20% (vinte porcento) das importâncias pagas e as que o associado teria a pagar até a data da eliminação, exclusão ou demissão. As importâncias pagas a título de multas, juros, taxas operacional e seguro prestamista, não serão incluídos para efeito de cálculo de devolução, serão devolvidos devidamente corrigidos pela variação do índice INCC-DI (Índice Nacional da construção civil), sempre levando em consideração para tal fato como base, o da sua solicitação de desligamento seja por qual motivo for, sendo ainda, que os valores serão devolvidos em igual número de parcelas integralizadas pelo antigo cooperado (artigo 20 parágrafo primeiro, do Estatuto Social).
Pedimos a gentileza que entre em contato com o nosso escritório, mas especificamente em nosso setor de cobrança, para que possamos entender e resolvermos da melhor forma e concluirmos sua solicitação, no seguinte contato: **************, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Jaqueline Alves
Cooperativa Habitacional Conex
Réplica do consumidor
10/11/2022 às 20:11
Estas cláusulas citadas, são ilegais e abusivas, conforme o direito do consumidor, sendo assim, entraremos com uma ação judicial para recebimento do valor pago com juros e as correções devidas.