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Carapicuíba - SP

13/05/2022 às 09:03

ID: 143345851

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eu e meu esposo compramos um apartamento . o primeiro só iria fica pronto em ******* começamos a pagar porém ele tinha outro em Barueri e falaram pra nós que sairia final de ******* só que as parcelas aumentaria mas nós se apertamos pra pode entra logo já q seria esse ano ainda .mas fomos na reunião do imóvel está tudo embargado não tem data de entrega não devolve o dinheiro todo que pagamos e pra troca pelo outro que nos tinha primeiro da parcela menor temos que paga taxa de adesão denovo de 1.******* reais agora não sabemos resolver esse plobema ..

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Resposta da empresa

18/05/2022 às 10:24

Sra. Lindiane, referente ao empreendimento Morada Nobre, estamos realizando os serviços de terraplanagem e contenção em nosso terreno. Sobre o Alvará de construção já recebemos a pré- aprovação do projeto (certidão de conformidade) e, no momento, estamos no processo de liberação junto a GRAPROHAB, que é a última etapa para a obtenção do Alvará.
Em nosso contrato (instrumento particular de termo de adesão) são especificadas em cláusulas: Da previsão de entrega, Cláusula 11, Parágrafo segundo, onde especificamos no qual poderia motivar os atrasos para início de obra e entrega do empreendimento, um dos itens citados é a expedição de Alvará ou Habite-se, no qual dependemos de órgãos envolvidos para liberação, diferente do sistema convencional a cooperativa por lei, pode iniciar suas adesões até sem o terreno adquirido, porém, a Conex sempre adquiri seu terreno e iniciamos nossas adesões e com os valores recebidos damos entrada na Prefeitura para aprovações e liberações de Alvará, dessa forma não há quebra de contrato, pois não trabalhamos com datas especificas e sim, com previsões.
Referente ao ressarcimento do valor após a solicitação de desligamento da Cooperativa, nunca nos negamos devolver os valores, existe um procedimento a ser feito, no qual é a aprovação em Assembleia Geral , sendo assim todos os cooperados que solicitaremos o cancelamento em 01/01 até o dia 31/12 de cada ano serão restituídos no ano seguinte após a Aprovação em Assembleia, e assim no mês seguinte iniciamos os pagamentos, em contrato (Instrumento particular de termo de adesão) é especificado na parte: Da demissão, eliminação e exclusão do cooperados, Cláusula 8, Parágrafo primeiro e também pela Lei 5.*******/71 que determina o regime jurídico das Cooperativas.
Referente ao Processo de migração de empreendimento, pedimos a gentileza que entre em contato com nosso setor administrativo para que possam esclarecer nossos procedimentos e podermos resolver da melhor forma, nos mantemos à disposição pelo seguinte contato: ************** ou agendar um horário para conhecer nosso escritório e assim esclareceremos todos os questionamentos.

Atenciosamente,

Jaqueline Alves
Cooperativa Habitacional Conex

Réplica do consumidor

15/07/2022 às 10:16

Entramos em contato com a empresa.. falaram que ia passa pra chefe até hj estamos aguardando tem mas de 15 e não entram em contato com conosco já vamos paga a parcela agora dia vinte e ninguém entra em contato

Réplica do consumidor

25/07/2022 às 18:56

Nada resolvido e eles querem paga o dinheiro 80 por cento como fui enganada quero ******* meu dinheiro todo porque e https://******* acho mas que justo recebe tudo...