Pura enganação

Em réplica
São Paulo - SP
01/09/2022 às 10:45
ID: 149472003
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui enganada. No ato da assinatura do contrato, o vendedor disse que era "contrato de compra e venda", que as documentações para a construção estavam ok, que as obras do bosque das pitas iniciaria em abril de *******, e as entregas seriam concluídas até dezembro de *******.
Fui passando no terreno, e vi que nada das obras começarem.
Tentei contato algumas vezes, sem sucesso. Após dizer em mensagem que iria falar com meu advogado, a atendendo do administrativo me atendeu. Após conversarmos, ela acabou me informando que "o contrato é de cooperativa, e não compra e venda", que NÃO TEM ALVARÁ nem pra construir nada no terreno, que a data final dos sorteios de consórcio é até ******* ( data essa que não foi me informado no ato da assinatura, e que eu não tenho condições de esperar na sorte).
Eu e meu advogado então pedimos pelo distrato do contrato e pela resolução do problema o kais breve possível, porém o escritório não informa o contato do departamento jurídico, o departamento jurídico não retorna o contato (estão enrolando para ver se eu desisto do destrato). A empresa junto com o departamento jurídico não entram em contato com você, justamente para você desistir do distrato e não devolverem o dinheiro.
Por todo esse transtorno, já estou entrando com um processo, já estou deixando registrado aqui no Reclame Aqui o ocorrido, já entrei em contato com o Procon e até com a mídia do Patrulha do Consumidor.
E oriento as pessoas que também foram
Enganadas por essa empresa, que façam o mesmo!
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Resposta da empresa
20/09/2022 às 10:01
Sra. Jessica, em análise ao nosso sistema, concluímos que o senhor realizou sua adesão em nosso empreendimento Bosque das Pitas em 13/10/*******. O sistema cooperativo é diferente de um sistema convencional (incorporadoras), os procedimentos de liberações de documentações, previsões de início de obra, entrega do empreendimento, financiamento direto com a cooperativa, valor acessível e sem cobrança de juros.
Em nosso contrato (instrumento particular de termo de adesão) são especificadas em cláusulas: Da previsão de entrega, Cláusula 11, Parágrafo segundo, onde especificamos no qual poderia motivar os atrasos para início de obra e entrega do empreendimento, um dos itens citados é a expedição de Alvará ou Habite-se, no qual dependemos de órgãos envolvidos para liberação, diferente do sistema convencional a cooperativa por lei, pode iniciar suas adesões até sem o terreno adquirido, porém, a Conex sempre adquiri seu terreno e iniciamos nossas adesões e com os valores recebidos damos entrada na Prefeitura para aprovações e liberações de Alvará, dessa forma não há quebra de contrato, pois não trabalhamos com datas especificas e sim, com previsões. ******* que somos uma cooperativa e não trabalhamos com consórcio e sim com financiamento direto a cooperativa no qual trabalhamos com previsões de entrega.
Para formalizarmos seu pedido de cancelamento de contrato, é necessário que a senhora agende um horário e compareça em nosso escritório para que seja feita uma carta de próprio punho (modelo disponibilizado pela cooperativa), no qual é descrito sua solicitação de demissão, motivo, dados pessoais e bancários, assim concluímos o cancelamento em sistema.
Sobre a devolução dos valores e conforme consta em seu Instrumento particular de termo de Adesão (contrato), os cancelamentos solicitados do dia 01/01 ao 31/12 de cada ano, serão ressarcidos no próximo ano, após aprovação em Assembleia que ocorre no primeiro trimestre do ano, Segue especificação em contrato: Da demissão, eliminação e exclusão do cooperado, Cláusula 8, parágrafo primeiro: A restituição dos valores pagos pelo cooperado que solicitar a sua demissão ou for excluído ou ainda eliminado, será iniciada após a autorização da Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas, que se realiza no primeiro trimestre de cada ano, ou seja até 31 de março, quando então aprovada os pagamentos das desistências, eliminações ou exclusões do ano anterior, serão iniciadas a partir do mês de abril. Do valor, já será descontada a taxa de administração, no importe 20% (vinte porcento) das importâncias pagas e as que o associado teria a pagar até a data da eliminação, exclusão ou demissão. As importâncias pagas a título de multas, juros, taxas operacional e seguro prestamista, não serão incluídos para efeito de cálculo de devolução, serão devolvidos devidamente corrigidos pela variação do índice INCC-DI (Índice Nacional da construção civil), sempre levando em consideração para tal fato como base, o da sua solicitação de desligamento seja por qual motivo for, sendo ainda, que os valores serão devolvidos em igual número de parcelas integralizadas pelo antigo cooperado (artigo 20 parágrafo primeiro, do Estatuto Social).
Pedimos a gentileza que entre em contato com o nosso escritório, mas especificamente em nosso setor de cobrança, para que possamos entender e resolvermos da melhor forma e concluirmos sua solicitação, no seguinte contato: **************, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Jaqueline Alves
Cooperativa Habitacional Conex
Réplica do consumidor
21/09/2022 às 05:11
Tudo balela a sua resposta.
De acordo com a lei, não se pode vender aquilo que não se tem alvará nem aumentar o valor dos boletos sem ter nada a oferecer, como no caso vocês nem uma parede levantada ainda possui.
Já tentei negociar amigavelmente no escritório. Porém vocês não permitem que o departamento jurídico fale comigo e meu advogado, nem mesmo ele retorna o contato que meu advogado fez. Então por isso, já está no Fórum. E nosso contato será por lá daqui por diante.
Ah, e orientem seus funcionários de vendas, há informar os clientes a verdade, e não mentir na cara dura sobre alvará, entrega, etc. Pois dar informação errada aos clientes é errado e não condiz com a lei! Tanto que foi errado, que os vendedores Flávio e Paloma nem fazem mais parte da equipe de vocês, foram demitidos um mês após eu assinar o contrato. Coincidência né. Nos vemos no tribunal, já que seu advogado não nos atende.