Recusa de cancelamento

Respondida
São Paulo - SP
25/02/2022 às 16:24
ID: 139104275
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa em questão não cumpriu com o CDC, o vendedor Fernando não orientou da maneira correta a previsão de entrega do serviço omitindo fatos e informações, não aceitaram cancelar a compra do cartão quando retornei a loja no mesmo dia (presencialmente) afirmando que, devolveriam somente 80% do valor das compras, mesmo estando respaldada pela lei do arrependimento Art. 49 CDC, cobraram também valores não acordados como taxa administrativa da máquina de cartão, mesmo não sendo de nossa responsabilidade os gastos com a máquina e tratando a mim e meu esposo de maneira ríspida e grosseira.
Solicito o cancelamento do contrato do programa Habitacional (Empreendimento Bosques das Pitas), junto a empresa Cooperativa Habitacional Conex, cnpj 28.*******.*******/*******49, cancelamento este devido a falta de clareza, respeito, mal atendimento, desrespeito ao consumidor e ao alto número de reclamações no site Reclame Aqui e processos judiciais por outros clientes. Sendo assim, solicito a devolução do valor total pago à vista no valor de R$3.*******,58. ((três mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a R$1.*******,00 de taxa de inscrição e mais R$2.*******,58 de entrada), valor este que deverá ser devolvido através de depósito / transferência bancária. Conforme o artigo 53 do código civil, a reclamada tem até 30 dias para a devolução do valor pago. Do contrário, será necessário ajuizamento para exigir legalmente a devolução do valor pago, acrescido de juros e correções.
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Resposta da empresa
17/03/2022 às 11:08
Julia, Em nosso contrato (instrumento particular de termo de adesão) são especificadas em cláusulas: Da previsão de entrega, Cláusula 11, Parágrafo segundo, onde especificamos no qual poderia motivar os atrasos para início de obra e entrega do empreendimento, um dos itens citados é a expedição de Alvará ou Habite-se, no qual dependemos de órgãos envolvidos para liberação, diferente do sistema convencional a cooperativa por lei, pode iniciar suas adesões até sem o terreno adquirido, porém, a Conex sempre adquiri seu terreno e iniciamos nossas adesões e com os valores recebidos damos entrada na Prefeitura para aprovações e liberações de Alvará, dessa forma não há quebra de contrato, pois não trabalhamos com datas especificas e sim, com previsões.
Referente a devolução dos valores e conforme consta em seu Instrumento particular de termo de Adesão (contrato), os cancelamentos solicitados do dia 01/01 ao 31/12 de cada ano, serão ressarcidos no próximo ano, após aprovação em Assembleia que ocorre no primeiro trimestre do ano, Segue especificação em contrato: Da demissão, eliminação e exclusão do cooperado, Cláusula 8, parágrafo primeiro: A restituição dos valores pagos pelo cooperado que solicitar a sua demissão ou for excluído ou ainda eliminado, será iniciada após a autorização da Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas, que se realiza no primeiro trimestre de cada ano, ou seja até 31 de março, quando então aprovada os pagamentos das desistências, eliminações ou exclusões do ano anterior, serão iniciadas a partir do mês de abril. Do valor, já será descontada a taxa de administração, no importe 20% (vinte porcento) das importâncias pagas e as que o associado teria a pagar até a data da eliminação, exclusão ou demissão. As importâncias pagas a título de multas, juros, taxas operacional e seguro prestamista, não serão incluídos para efeito de cálculo de devolução, serão devolvidos devidamente corrigidos pela variação do índice INCC-DI (Índice Nacional da construção civil), sempre levando em consideração para tal fato como base, o da sua solicitação de desligamento seja por qual motivo for, sendo ainda, que os valores serão devolvidos em igual número de parcelas integralizadas pelo antigo cooperado (artigo 20 parágrafo primeiro, do Estatuto Social).
Pedimos a gentileza que entre em contato com o nosso escritório, mas especificamente em nosso setor de cobrança, para que possamos entender e resolvermos da melhor forma e concluirmos sua solicitação, no seguinte contato: **************, estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Jaqueline Alves
Cooperativa Habitacional Conex