Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/02/2022 às 18:22

ID: 138495369

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu nome é Lucas Souza, conforme solicitado e formalizado por carta ( carta consta em anexo) o fim do contrato de consórcio em 15/jun/21, já se passaram mais de 30 dias da data da formalização e até o momento, nao recebi os 80% de dinheiro de volta como reembolso pelo o que eu já havia pago. Fui informado por email que eu só poderia receber o dinheiro após assembleia agendada para março de *******.

Lamentável ter que vir até o reclame aqui ter que reclamar sobre os meus direitos que nao estao sendo respeitados!

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Resposta da empresa

23/02/2022 às 16:20

Sr. Lucas, conforme consta em seu instrumento particular de termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional (contrato), especificamente na parte: Da demissão, eliminação e exclusão do cooperado, Cláusula 8, LEI 5.*******/71, Parágrafo Primeiro- A restituição dos valores pagos pelo COOPERADO que solicitar a sua demissão ou for excluído ou ainda eliminado, será iniciada após a autorização da Assembleia Geral Ordinária de Aprovação de Contas, que se realiza no primeiro trimestre de cada ano, ou seja até 31 de Março, quando aprovada os pagamentos das desistências, eliminações ou exclusões do ano anterior, serão iniciadas as devoluções a partir do mês de Abril. Do valor, já será descontada a taxa de administração no importe 20% (vinte porcento) das importâncias pagas e as que o associado teria a pagar até a data da eliminação, exclusão ou demissão. As importâncias pagas a títulos demultas, juros, taxas operacional e seguro prestamista, não serão incluídos para efeito de cálculo de devolução, serão devolvidos devidamente corrigidos pela variação do Índice INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil), sempre levando em consideração para tal fato como data base, o da sua solicitação de desligamento seja por qual motivo for, sendo ainda, que os valores serão devolvidos em igual número de parcelas integralizadas pelo COOPERADO (artigo 20 Parágrafo Primeiro, do Estatuto Social).
Dessa forma, sua solicitação foi realizada no mês de Junho/*******, assim todos os pedidos solicitados desde o dia 01 de janeiro a 31 de dezembro serão restituídos no ano seguinte mediante a aprovação em Assembleia conforme especificamos anteriormente.
Qualquer dúvida, estamos a disposição no seguinte contato: **************.

Atenciosamente,


Jaqueline Alves
Cooperativa Habitacional Conex