Recusa de reembolso contratual após negativa de visto EB-2 NIW

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Ribeirão Preto - SP

15/08/2026 às 12:12

ID: 256541667

Descaso com consumidor: recusa de reembolso contratual após negativa de visto EB-2 NIW

Contratei a Conexão Américas em janeiro de 2022 para assessoria no visto EB-2 NIW. O processo foi indeferido pelo USCIS em março de 2026. Conforme cláusula contratual de reembolso, solicitei formalmente o distrato e a restituição dos valores pagos em junho de 2026.

Desde então, a empresa tem adotado uma postura de total omissão. Após mais de um mes de cobranças praticamente diárias e promessas de retorno que nunca se concretizam, fui ignorado pela empresa e seus responsáveis legais (Ricardo Calazans e Douglas de Almeida) e não recebi nenhuma proposta formal ou documento de distrato. A empresa limita-se a contatos informais e evasivos via secretária do Sr. Ricardo, sem apresentar prazos ou condições claras para a devolução do montante do valor do contrato que deve ser restituído.

Já acionei o Procon-SP (*****), que foi ignorado pela empresa, e encaminhei Notificação Extrajudicial. Registro aqui minha total insatisfação com a falta de idoneidade, transparência e respeito da Conexão Américas para com seus clientes. Exijo sim a restituição imediata dos valores, devidamente corrigidos. que nada mais é do que a obrigação legal do contrato que eles mesmos fizeram e assinaram em concordância, não estou pedindo nada além do que foi acordado e reconhecido pelas partes.

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Resposta da empresa

25/08/2026 às 11:21

Olá, Leonardo.
A Conexão Américas lamenta que o procedimento imigratório não tenha alcançado o resultado pretendido. Contudo, a empresa contesta as afirmações de que teria recusado o reembolso, permanecido inerte ou deixado de prestar os serviços contratados.
O contrato firmado entre as partes teve por objeto a prestação de assessoria e consultoria imigratória, sem garantia de aprovação, uma vez que a decisão sobre o pedido compete exclusivamente ao USCIS.
Os serviços foram efetivamente executados: houve planejamento, preparação e protocolo da petição I-140, acompanhamento do processo e apresentação de resposta ao pedido de provas adicionais RFE. A própria decisão do USCIS reconheceu que o aplicante se qualificava para a classificação pretendida e que o empreendimento apresentado possuía mérito substancial, embora a autoridade tenha realizado avaliação desfavorável quanto aos demais requisitos do National Interest Waiver.
Após a negativa, o cliente informou que não pretendia dar continuidade a nova petição ou reaplicação. Essa decisão impediu que a empresa prosseguisse com a estratégia imigratória e buscasse uma solução administrativa diversa. Portanto, a interrupção dos serviços não decorreu de abandono ou desinteresse da Conexão Américas.
Também não houve recusa de reembolso. O que ocorreu foi a necessidade de análise jurídica, contratual e financeira do pedido, especialmente porque o valor integral do contrato não foi quitado. Os registros da empresa demonstram que o montante efetivamente pago é inferior ao valor nominal total do contrato, de modo que não seria possível restituir parcelas que jamais foram recebidas.
A Conexão Américas já apresentou proposta formal para restituição integral do montante efetivamente pago, mediante acordo escrito e condições objetivas de pagamento. A empresa também está formalizando sua manifestação perante o Procon-SP.
As expressões utilizadas na reclamação, especialmente as referências à suposta falta de idoneidade da empresa e de seus responsáveis, não correspondem aos fatos e são expressamente repudiadas. A Conexão Américas prestou os serviços contratados, acompanhou o procedimento durante anos, respondeu ao RFE e permanece disponível para encerrar a controvérsia de maneira conciliatória.
Por envolver documentos pessoais, informações migratórias e dados financeiros, os demais esclarecimentos e a proposta de composição foram encaminhados diretamente ao cliente, por canal privado.
Atenciosamente,
Conexão Américas Mobilidade Global Ltda.