Exclusão de Negativação Indevida em Órgãos de Proteção ao Crédito

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
28/05/2026 às 19:47
ID: 249984019
*Assunto: Pedido de Exclusão Imediata de Negativação Indevida*
Eu venho, com base no Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável, expor e requerer o que segue:
1. *Dos Fatos*
Consta em meu nome restrição nos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa, inserida por esta instituição
Tal negativação está causando graves prejuízos à minha vida financeira e moral, impedindo acesso a crédito, abertura de contas e outras atividades cotidianas.
2. *Do Direito*
Conforme o *Art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90*, o consumidor tem direito de acesso às informações existentes em cadastros e, havendo inexatidão, à imediata correção.
O *Art. 43, 3 do CDC* determina que, comunicada a quitação do débito, o credor tem prazo de 5 dias úteis para promover a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A manutenção indevida após esse prazo configura ato ilícito.
Ainda, a *Súmula 548 do STJ* estabelece: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito".
Se a dívida já foi paga, prescrita ou é indevida/discutida, a manutenção do nome configura dano moral indenizável, conforme *Art. 186 e 927 do Código Civil*.
3. *Do Pedido*
Diante do exposto, requeiro:
*a)* A exclusão IMEDIATA do meu nome dos cadastros do SPC, Serasa e demais órgãos de restrição ao crédito, no prazo de 5 dias úteis, conforme determina o Art. 43, 3 do CDC;
*b)* O envio de comprovante da baixa/retirada para o meu e-mail: *******;
*c)* Na hipótese de a dívida estar paga, prescrita ou ser indevida, que seja enviada carta de quitação e confirmação de que não há mais pendências.
Informo que o não atendimento no prazo legal ensejará medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, além de denúncia ao PROCON e Banco Central.
Aguardo resposta .
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 15:43
Boa tarde,
Desconhecemos tal negativação. Nossa empresa CONEXO SOLUÇÕES E SERVIÇÕS LTDA não tem qualquer relacionamento com o Sr. Marcelo Nascimento da Silva e não procedeu a nenhuma negativação. Creio que seja um engano.Att