Devolução de valores pagos devido a cancelamento de vôo em Pandemia de COVID 19

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São Paulo - SP

03/08/2021 às 21:37

ID: 127594313

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Tentei vários contatos com a empresa CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA solicitando o reembolso das 6 parcelas de R$ *******,17 da Conexxe Lazer pagas através do meu cartão de crédito de bandeira VISA com o final *******, com a primeira prestação paga na fatura de fevereiro de *******, totalizando um valor de R$ *******,87. O valor se trata de uma compra que fiz de passagens aéreas no site do programa de pontos do Itaú que na época era o Sempre Presente. Acontece que esse vôo foi cancelado devido ao surto de COVID que iniciou em meados de *******. Desde então venho tentando contato com a empresa para resolver o meu problema e a resposta que tenho sempre é que meu pedido se encontra em análise. Já se passou um ano e meio da compra e até agora não recebi o estorno no meu cartão, tão pouco o valor em minha conta, portanto como consumidor e conhecedor dos meus direitos, exijo meu dinheiro de volta, pois preciso dele para fins alimentícios devido a dificuldade financeira que venho passando.

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Resposta da empresa

27/08/2021 às 15:48

Sr Antonio, boa tarde.

Verifiquei que nossa equipe de atendimento já te respondeu e passou todas as informações sobre seu reembolso.

A solicitação de pagamento já foi encaminhada, porém nós estamos nos baseando na lei criadas para as agências de viagem durante a pandemia.

A Lei 14.*******/*******, alterada pela Medida Provisória 1.*******/*******, permite às agências de viagens, a restituição/reembolso dos valores pelos serviços cancelados no período compreendido entre 1.1.******* a 31.12.******* até 31.12.*******.
Nesse contexto, sendo a Ponto Viagem uma agente de viagens, e a aquisição de bilhetes aéreos uma prestação de serviços intermediada pela Ponto Viagem como agente de viagens, passaremos a realizar os reembolsos dos bilhetes cancelados entre 1.1.******* e 31.12.******* até a data limite de 31.12.*******.

Sendo assim, o seu reembolso irá acontecer normalmente dentro desse prazo.

Permanecemos à disposição caso tenha alguma dúvida.

Réplica do consumidor

27/08/2021 às 17:31

Lamentável esse posicionamento de vocês!
Como assim dois anos para devolver o dinheiro de um serviço que eu nem cheguei a utilizar.

Réplica da empresa

30/08/2021 às 11:30

Prezado Senhor Antonio,

Nós entendemos seus questionamentos e é por isso que temos respondido suas solicitações via e-mail, como por exemplo o e-mail do dia 04/08/2021as 21:16 o qual foi respondido pela nossa consultora no dia 05/08/******* as 10:08.

A medida provisória citada que se tornou lei não é algo instituído pelas agências de viagens mas sim pelo governo para ajudar na recuperação do setor que sofreu muito por conta da Pandemia.

Em nenhum momento é algo para prejudicar os cliente mas sim algo legal.

Portando estamos seguindo conforme a lei.

Estamos aguardando a cia aérea nos reembolsar para que possamos seguir com o reembolso.

Pedimos seguir com o atendimento junto aos nossos canais de atendimento.
Atte

SAC e Qualidade.