Curso CBMF com promessa enganosa de autorização de trabalho e recusa de devolução de valores

Não resolvido
Caçapava do Sul - RS
16/03/2026 às 17:07
ID: 243429505
Estou desapontado com a CBMF, que garantia poder autorizar o trabalho nas academias. Coisa que não aconteceu, está com briga judicial com o CREF. E não tem previsão de resolução do caso, resumindo nenhum empregador vai dar trabalho, sabendo que terá de procurar um advogado para contestar os problemas que terá com o CREF, mesmo que seja ganha a causa! É muito problema, mais fácil não empregar. Então sim sofri engano com o curso, tanto que o CREF entrou com processo, para que a CBMF não venda mais o curso com a promessa de autorização de trabalho garantido. Eles se recusam a fazer devolução das parcelas já pagas.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 09:11
Olá, tudo bem?
Verificamos que você entrou em contato com a nossa atendente Jéssica, que já explicou corretamente os procedimentos para o cancelamento.
Podemos confirmar que o senhor fazia parte da turma *****, na qual foram pagas apenas 6 parcelas. A atuação profissional só é permitida após 12 meses de curso; antes disso, não é considerada legal, conforme sempre informado no manual do aluno.
A decisão recente trata-se de um recurso contra a liminar e será contestada judicialmente. O processo segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão definitiva.
Para os alunos já matriculados, nada muda: as atividades e os procedimentos seguem normalmente. A CBMF continua atuando de forma firme e técnica pelo reconhecimento do que já está previsto em lei.
E se não puder atuar depois de formado?
A decisão de manter a liminar, enquanto o processo continua em andamento, não tem relação com a atuação profissional, apenas com a venda de novos cursos até que o caso seja analisado pelo judiciário.
A CBMF vai ajudar o filiado depois de credenciado, caso aconteça algo?
Após a formação e filiação à CBMF, disponibilizamos suporte jurídico o mesmo que já auxilia alunos formados pela primeira turma presencial, que seguem atuando normalmente e amparados pela lei. Sabemos que ainda existem desafios, especialmente com academias, devido ao desconhecimento e insegurança sobre o tema. Esse processo de mudança leva tempo, e contamos com nossa comunidade, apoiadores e alunos para evoluir esse cenário.
Reembolso:
Sobre os valores pagos, há uma regra clara: o reembolso só ocorre dentro do prazo de 7 dias. Após esse período, não há devolução dos valores referentes aos módulos já cursados, conforme previsto em contrato no momento da matrícula.
Caso ainda tenha alguma dúvida, seguimos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
CBMF
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 15:22
Prometem algo que não podem fazer! Imagina ter que entrar na justiça para poder trabalhar? Qual empregador vai passar problemas com advogado só para te dar emprego.... é mais fácil não se envolver comigo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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