Curso com propaganda enganosa e risco de multa para empregadores, solicitação de reembolso.

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Caçapava do Sul - RS

14/04/2026 às 21:24

ID: 246074519

Esse curso é enganoso, vendem como você possa trabalhar normalmente, só que não! O empregador terá que ir a justiça para defender se contra o CREF, pois receberá uma multa... não importa se vai ganhar no final! Qual empregador vai querer puxar briga com o CREF por causa de um funcionário. Não tem lógica, por isso quero sim meu reembolso, o CREF entrou com uma liminar contra a CBMF para parar de vender o curso com essa propaganda enganosa.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 14:16

Olá Johnny Ribas

A Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) confirma o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos pontos levantados, apresenta os seguintes esclarecimentos:
1. Da Natureza do Curso e Amparo Legal
Diferente do alegado, a CBMF atua estritamente dentro da legalidade. Nossos cursos são de natureza Livre e Profissionalizante, amparados pela Lei Geral do Esporte, Lei 14.597 de 2023. O objetivo da formação é o aperfeiçoamento técnico e teórico nas modalidades específicas de Musculação e Fisiculturismo, esportes regidos por normas próprias de confederações nacionais e internacionais.
2. Da Inexistência de Propaganda Enganosa
A CBMF preza pela transparência. Em nenhum momento é afirmado que o curso substitui a graduação em Educação Física ou que confere registro automático junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Todas as comunicações da CBMF sempre foram claras em estabelecer a diferenciação entre a formação tradicional, vinculada ao MEC, e a formação esportiva. Tal distinção foi extraída diretamente da Lei Geral do Esporte e é ponto central da formação proposta pela Confederação.
A própria lei que criou o Conselho de Educação Física, Lei 9696/98, impossibilita o acolhimento de profissionais formados por confederações desportivas, tese esta que é defendida pela CBMF de forma incisiva desde o primeiro dia de vinculação da formação ao público em geral.
A jurisprudência brasileira, inclusive em tribunais superiores, tem reiteradamente decidido que conselhos profissionais não detêm o monopólio sobre o ensino e treinamento de modalidades esportivas específicas.
3. Conclusão
Diante do exposto, a CBMF não reconhece a procedência de qualquer uma das alegações apresentadas, visto que o serviço foi prestado em estrita observância ao dever de informação e à legislação vigente. Não houve vício na oferta, tampouco omissão quanto à natureza jurídica do curso, que se destina à qualificação técnica no âmbito do desporto e não à habilitação acadêmica regulada pelo Sistema CONFEF/CREFs fato este que, por ser de natureza legal, é de conhecimento público e notório.
Dessa forma, informamos a impossibilidade de atendimento das providências requeridas, incluindo o estorno do valor pago.
Sendo assim, a CBMF permanece à disposição para eventuais esclarecimentos técnicos adicionais, porém reitera que manterá os termos da contratação original, dando por encerrada esta solicitação administrativa.

Poderia deixar um nota para avaliar meu atendimento?

Att Juliana Ariza

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 16:57

Qual o motivo da liminar do CREF? Qual empregador vai se envolver com a justiça, só para empregar alguém? Foi vendido como garantia de trabalho, deveriam ter falado quando fizeram a venda, que eu teria que entrar na justiça para trabalhar! Foi sim propaganda enganosa, se não o CREF não teria entrado com a liminar, igual como já falei antes.... qual dono de academia que está sujeito as normas do CREF entrar em atrito com os mesmos, apenas por minha causa!? Isso não tem lógica!

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 17:00

Propaganda enganosa, omitem informações cruciais que fariam qualquer pessoa desistir.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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