Solicitação de reembolso negada após suspensão do curso CBMF devido a decisão judicial sobre atuação profissional.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Miguel da Baixa Grande - PI

11/02/2026 às 14:07

ID: 240453587

fiz a minha inscrição na cbmf no dia 24/06/2025 acreditando eu e pela propaganda as divulgações da CBF a partir do momento em que eu finalizasse o curso iria ter Ricardo que me desse a liberdade de trabalhar como instrutor e personal e responsável pela academia de musculação tendo em vista a última decisão do juiz federal, que não vou perder exercer o meu papel como professor em sala de musculação ou academia,pois essa licença e permissão só só pode ser dada até o momento com o formação em educação física, somente pelo certificado do CREF,foi pedido uma suspensão imediata do curso e das promoções citadas pois CBMF não pode me dá essa certeza,se vou poder ou não trabalhar de forma digina,sem Core riscos de ser punido pela justiça,pô toda essa situação me casou insegurança que me fez não querer mais continuar continuar cursando o mesmo,entrei em contato com a instituição pedindo o reembolso do valor pago já que ele não tem como me garantir que irei pode trabalhar com o certificado deles,"mais a atendente me falou que não tenho direito,e eles não fazem reembolso,e porque também o curso continua normalmente" alegações da atendente da CBMF, gostaria de ter meu reembolso de volta valor pago ou pelo menos boa parte do valor,"esse é o protocolo do meu atendimento""*****"gostaria de obter uma resposta satisfatória,e não fica no prejuízo,pois com essa decisão judicial me fez desistir do curso!!

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 15:22

Olá Jose, tudo bem? Esperamos que esteja bem.

Vamos por parte da sua solicitação. A decisão recente é de um recurso contra a liminar e será contestada judicialmente. O processo segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão judicial definitiva.
Para os alunos já matriculados, nada muda: as atividades e os procedimentos seguem normalmente. A CBMF continua atuando de forma firme e técnica pelo reconhecimento do que já está previsto em lei.

E se não puder atuar depois de formado?

A decisão de manter a liminar, enquanto o processo continua correndo, em NADA tem a ver com a atuação profissional, somente com a venda de novos cursos até que o processo seja devidamente analisado pelo judiciário.

A CBMF vai ajudar o filiado depois de credenciado e caso aconteça algo?

Após a formação e filiação à CBMF, nós temos nosso canal jurídico que é o mesmo que já auxilia os alunos formados pela primeira turma presencial que tivemos há anos atrás, e que seguem atuando normalmente, devidamente amparados pela lei. Sabemos que a dificuldade com as academias é real pois há ainda muito medo e desconhecimento de informação e sabemos também que um processo de mudança tão grande não será de uma hora para outra. Contamos com nossa comunidade, apoiadores e alunos para mudar esse cenário.

Sobre reembolso

Não há reembolso, a atuação não está proibida e não será proibida pois está garantida em lei.
A decisão de manter a liminar, enquanto o processo continua correndo, em NADA tem a ver com a atuação profissional, somente com a venda de novos cursos até que o processo seja devidamente analisado pelo judiciário.
Reembolso só é válido até 7 dias corridos após o pagamento.

Atenciosamente equipe CBMF

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 21:50

Boa noite! vocês não tem como garantir que eu possa atuar, pois somente formadi em educação física,e com bacharelado pode responder profissionalmente,CBMF faz essa propaganda, mais e só na teoria na prática não podemos executar, exercer o papel de profissional responsável pela academia,e se o CREF chegar ainda coro o risco de responder um processo pô exercício ilegal da profissão!

Réplica da empresa

24/02/2026 às 16:40

Entendemos a sua preocupação, mas a CBMF atua com base na Lei n 14.597/2023, que reconhece a capacitação por confederações esportivas. Nossa formação é específica para musculação e treinamento resistido, e o certificado tem validade nacional dentro desse escopo. Não é sobre promessa, é sobre atuar dentro do que a legislação esportiva permite. Seguimos firmes, com segurança jurídica e posicionamento claro.

Consideração final do consumidor

02/03/2026 às 11:17

Médio

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5