Cobrança Indevida e Protesto de Título após Cancelamento de Serviço - Conferir Tecnologia S/A

Em réplica
São José dos Campos - SP
17/03/2026 às 16:29
ID: 243543909
Venho manifestar minha total indignação com a postura da Conferir Tecnologia S/A.
Solicitei formalmente o cancelamento da renovação do serviço (Título DSI/31628 - Vencimento 20/01/2026) após o encerramento do ciclo de 12 meses. Possuo diversos comprovantes de e-mails e conversas via WhatsApp realizados em janeiro e fevereiro de 2026, onde a solicitação foi confirmada, mas ignorada pelo setor financeiro.
A empresa agiu de [Editado pelo Reclame Aqui] ao emitir uma cobrança indevida e, pior, efetuar o protesto do título junto ao Tabelionato de São José dos Campos (Protocolo *****). Como escritório de contabilidade, ter um protesto indevido gera um dano imenso à nossa reputação e operações.
Tentei resolver amigavelmente por notificação extrajudicial, mas não obtive retorno.
Exijo imediatamente:
A baixa/sustação do protesto sem qualquer custo para a minha empresa;
O cancelamento definitivo do contrato e de qualquer boleto pendente.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 16:47
Prezado Sr. Anderson Ramos.
Agradecemos seu contato e os esclarecimentos apresentados.
Inicialmente, informamos que o contrato firmado com a Conferir Tecnologia S.A. possui prazo de vigência determinado, com renovação automática prevista expressamente no Termo de Adesão aceito no momento da contratação. Trata-se de cláusula clara, válida e juridicamente eficaz, amparada pelo princípio da autonomia da vontade e pelo artigo 421 do Código Civil, que garante a força obrigatória dos contratos livremente pactuados entre as partes.
Nos termos do contrato, a manifestação de não renovação deve ocorrer dentro do prazo estipulado previamente ao término da vigência contratual, ou seja, até 30/11/2025. A ausência de manifestação formal dentro do prazo contratual implica a renovação automática por novo período, mantendo-se todas as obrigações financeiras assumidas.
Importante destacar que o prazo contratual é plenamente válido perante a legislação brasileira, especialmente nos contratos empresariais. O Código Civil (arts. 421, 422 e 425) assegura a liberdade contratual e a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas pactuadas, desde que não haja ilegalidade o que não ocorre no presente caso.
Ressaltamos ainda que, por se tratar de contratação vinculada a CNPJ para utilização de software destinado à prestação de serviços contábeis, a relação possui natureza empresarial (B2B), sendo regida predominantemente pelas normas do Código Civil.
Caso o pedido de não renovação tenha sido realizado após o prazo contratual previsto, a renovação ocorreu de forma regular e automática, conforme expressamente estipulado no Termo de Adesão.
Permanecemos à disposição para analisar eventual documentação que comprove solicitação formal de não renovação dentro do prazo contratual, para que possamos reavaliar o caso.
Atenciosamente,
Conferir Tecnologia S.A.
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 18:40
A resposta da Conferir Tecnologia S/A ignora os princípios básicos de boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e tenta transformar um contrato de prestação de serviço em uma 'armadilha' de renovação perpétua.
É inadmissível que uma empresa de tecnologia utilize uma 'janela de cancelamento' encerrada em novembro para forçar a renovação de um ciclo anual inteiro (2026), quando a Escon Soluções Contábeis manifestou expressamente o desinteresse em janeiro, logo após o fechamento do período anterior.
Refuto os argumentos apresentados pelos seguintes motivos:
Abuso de Direito e Enriquecimento Sem Causa: Cobrar por um serviço que não será utilizado e que o cliente já rejeitou é ilegal. O contrato não pode obrigar a manutenção de um vínculo indesejado sob pretexto de 'prazo contratual' rígido.
Desproporcionalidade do Protesto: Efetuar o protesto em cartório (Protocolo *****) por uma mensalidade de R$ 199,00 de um serviço contestado é uma medida coercitiva abusiva. Para um escritório de contabilidade, um protesto gera danos morais gravíssimos e imediatos (in re ipsa).
Dever de Mitigar o Prejuízo: Ao receberem meu contato em janeiro, vossa empresa deveria ter interrompido a cobrança e buscado o distrato, e não optado pela via mais gravosa (protesto) para forçar o pagamento.
Mantenho minha exigência:
A imediata baixa do protesto sem qualquer custo para a minha empresa;
O cancelamento definitivo de qualquer boleto e do contrato.
Informo que todos os comprovantes de tentativa de cancelamento em janeiro já estão com meu setor jurídico. Caso a baixa não ocorra em 24h, a lide será resolvida judicialmente com pedido de indenização por danos morais devido ao protesto indevido."
Réplica da empresa
19/03/2026 às 16:47
Prezado Sr. Anderson,
Recebemos sua réplica e entendemos a sua insatisfação, especialmente em relação à cobrança e ao apontamento em cartório. No entanto, é importante esclarecer os fatos de forma objetiva e juridicamente adequada.
O contrato firmado com a Conferir Tecnologia S.A. possui vigência determinada e cláusula expressa de renovação automática, amplamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos dos artigos 421, 422 e 425 do Código Civil.
Conforme previsto contratualmente, a manifestação de não renovação deveria ter sido realizada até o prazo previamente estipulado (30/11/2025). A ausência dessa comunicação dentro do prazo resultou na renovação automática do contrato para o período seguinte, mantendo-se as obrigações financeiras.
Ressaltamos que:
- A relação contratual é de natureza empresarial (B2B), firmada para utilização profissional do sistema em atividade contábil;
- A cobrança decorre da disponibilização do sistema, sendo independente da efetiva utilização;
- Não há irregularidade na renovação, tampouco na constituição do crédito.
Sobre os pontos levantados em sua réplica:
Boa-fé objetiva:
A Conferir atuou estritamente dentro das regras contratuais previamente aceitas, não havendo qualquer prática de má-fé.
Suposto abuso ou enriquecimento sem causa:
Não se aplica ao caso, uma vez que a cobrança decorre de contrato válido e vigente, com prestação continuada de disponibilidade do serviço.
Protesto do título:
O protesto é meio legal de cobrança de dívida regularmente constituída. Ainda assim, compreendemos a sensibilidade do tema, especialmente considerando a atividade contábil exercida por sua empresa.
Postura da empresa
Mesmo diante da regularidade contratual, a Conferir não tem interesse em prolongar desgaste ou judicializar a relação.
Dessa forma, visando uma solução equilibrada:
Estamos abertos a avaliar, de forma excepcional, uma composição para encerramento da relação, inclusive com análise da situação do protesto, desde que haja manifestação formal para tratativa amigável.
Por fim, reforçamos que permanecemos à disposição para análise de eventual documentação que comprove solicitação dentro do prazo contratual, o que poderá ser reavaliado internamente.
Nosso objetivo é resolver a situação de forma técnica, responsável e definitiva.
Atenciosamente,
Conferir Tecnologia S.A.
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 17:36
Agradeço a abertura para uma composição, contudo, reforço que a única solução aceitável para a Escon Soluções Contábeis é o distrato total e a regularização imediata da nossa imagem junto ao Cartório de Protesto.
Embora citem a força dos contratos, o Art. 422 do Código Civil impõe a boa-fé. Manter um protesto ativo após a ciência de que o cliente não deseja e não utilizará o serviço no novo ciclo é um exercício abusivo de direito.
Para encerrarmos esta lide de forma definitiva e amigável, aceito a composição sob as seguintes condições:
Cancelamento imediato de todo o contrato e de qualquer boleto do ciclo 2026;
Baixa imediata do protesto (Protocolo *****), com o envio da carta de anuência;
Isenção de taxas: Como o protesto foi indevido sobre uma renovação contestada, as custas de cancelamento no cartório devem ser arcadas pela Conferir Tecnologia S/A.
Aguardo o contato para formalizarmos isso hoje e evitarmos a judicialização por danos morais.
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 09:54
Não respondeu e agora passou a cobrança para um escritorio de cobrança