Cobrança indevida e renovação automática não solicitada do sistema ConferIR

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Porto Alegre - RS

15/01/2026 às 18:58

ID: 237823187

Contratei o sistema ConferIR para meu escritório de contabilidade, para ajudar nas declarações de Imposto de Renda. Paguei à vista pelo período de 12 meses, e o contrato terminou em 30/06/2025.

Após o fim do contrato, não tive interesse em renovar e não recebi nenhum aviso de renovação. Por isso, considerei que a relação com a empresa estava encerrada.

Para minha surpresa, em dezembro de 2025, recebi uma cobrança/aviso de renovação automática. Desde então, começou uma verdadeira novela para tentar resolver a situação. Enviei vários e-mails e mensagens pelo WhatsApp, mas quase nunca obtenho resposta, e quando consigo, nada é resolvido de forma objetiva.

Depois de muita insistência, fui informado de que eu deveria ter avisado até 30/11/2025 que não queria renovar, e que agora não seria mais possível cancelar a renovação. Isso não faz sentido, já que o contrato tinha validade até 30/06/2025 e nunca assinei um novo contrato, nunca recebi contrato algum e nunca fui avisado sobre renovação automática.

Pesquisando aqui no próprio Reclame Aqui, vi várias reclamações parecidas com a minha, relatando exatamente o mesmo tipo de problema, o que mostra que essa prática parece ser recorrente.

Nunca tive meu nome ou empresa negativados, e estou muito preocupado com essa situação. O contrato está no nome da minha empresa (CNPJ), e uma possível negativação pode causar um prejuízo enorme ao meu trabalho e à minha reputação.

Tenho prints das conversas e e-mails que comprovam todas as tentativas de contato e solução amigável. Não anexei tudo ainda porque é bastante coisa, mas posso enviar se necessário.

Espero que a empresa cancele essa renovação indevida e resolva o problema de forma correta e justa.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 17:37

Prezado Sr. Fernando,
Agradecemos seu relato e entendemos sua preocupação. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos com objetividade.
O plano contratado para sua empresa foi formalizado por meio de Termo de Adesão com vigência determinada e cláusula expressa de renovação automática, salvo manifestação formal em sentido contrário dentro do prazo contratual. Trata-se de prática comum em contratos de prestação de serviço contínuo, especialmente em soluções SaaS voltadas ao segmento contábil.
Embora o senhor mencione que o contrato terminou em 30/06/2025, a cláusula de renovação automática prevê a continuidade do serviço por novo período, caso não haja solicitação formal de cancelamento até a data limite estipulada contratualmente (no caso, até 30/11/2025, conforme informado anteriormente por nossa equipe).
Importante destacar:
A renovação automática não exige novo contrato ou nova assinatura, pois decorre da condição previamente aceita no momento da adesão;
A ausência de aviso individual não invalida a cláusula contratual expressamente pactuada;
O contrato foi celebrado entre pessoas jurídicas (B2B), para utilização profissional na prestação de serviços contábeis a clientes finais.
Em relação à comunicação, registramos que houve respostas aos contatos realizados, ainda que possamos reconhecer eventual demora em períodos de alta demanda (especialmente pós-IRPF). Isso, contudo, não altera a validade das condições contratuais.
Reforçamos também que a ConferIR não realiza negativação automática sem prévia análise e comunicação formal. Não há interesse em causar qualquer prejuízo à sua atividade profissional. Nosso objetivo é sempre buscar solução administrativa adequada.
Dito isso, permanecemos abertos ao diálogo para avaliar uma composição dentro dos parâmetros contratuais, caso haja interesse em encerrar a relação de forma consensual.
Nos colocamos à disposição para tratar o assunto diretamente pelo canal oficial de atendimento, com seus dados cadastrais, para conferência detalhada do contrato e da vigência.
Atenciosamente,
ConferIR Tecnologia S.A.