Dificuldade de adaptação ao sistema, tentativa de cancelamento e cobranças indevidas, além de protesto em cartório.

Respondida
Belo Horizonte - MG
21/11/2025 às 14:27
ID: 232493999
Contratei o Sistemas em um even to do CRCMG. Não consegui me adapter, em funcao da [Editado pelo Reclame Aqui] de parametrizacao. Desde o inicio estou tentando canceler, mas querem me cobras por todo o Plano. Absurdo. Tentei acordo. Me ignoraram. Agora Fukui surpreendido com Protestos no Cartório. Um verdadeiro [Editado pelo Reclame Aqui].
Compartilhe
Resposta da empresa
25/02/2026 às 10:45
Prezado Sr. Rynaldo,
Inicialmente, lamentamos que sua experiência não tenha sido satisfatória. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos objetivos sobre a contratação.
1 Existência e validade do contrato
O Termo de Uso do Sistema ConferIR foi devidamente aceito eletronicamente em 11/06/2025, conforme registro com ID de usuário e confirmação vinculada ao e-mail informado no cadastro .
Nos termos do item 2.1 do contrato, a vigência estabelecida foi até 31/12/2025.
Ainda, a cláusula 2.3 prevê expressamente que:
A não utilização do sistema não exime o LICENCIADO das obrigações financeiras pactuadas.
Portanto, a alegação de inexistência contratual não procede.
2 Natureza da relação jurídica
A contratação foi realizada por pessoa jurídica (CNPJ) para uso profissional no exercício da atividade contábil. Trata-se de relação B2B (Business to Business), regida pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o sistema é ferramenta profissional destinada à prestação de serviços a terceiros.
3 Sobre a tentativa de cancelamento
Conforme registros de e-mails, houve solicitação de acerto rescisório em setembro de 2025 , ou seja, já durante a vigência contratual.
O contrato prevê que:
O cancelamento deve ser solicitado com antecedência mínima de 30 dias do término do período vigente;
Havendo rescisão antecipada, aplica-se cobrança proporcional do saldo remanescente (cláusula 5.3) .
A empresa inclusive apresentou alternativa de cálculo proporcional no valor de R$ 900,90 conforme comunicado interno .
4 Sobre alegação de protesto
A cobrança decorre exclusivamente da vigência contratual ativa. Não houve qualquer cobrança fora do período contratado.
Medidas de cobrança somente são adotadas após notificações prévias e ausência de regularização.
5 Conclusão
Reforçamos que:
O contrato foi formalizado e aceito eletronicamente.
A vigência estava ativa no período das cobranças.
A não utilização do sistema não extingue a obrigação contratual.
A empresa se manteve aberta a diálogo e proposta de acerto.
Ainda assim, permanecemos à disposição para solução consensual e encerramento adequado da relação contratual.