Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

13/07/2026 às 17:07

ID: 253804197

Utilizei o Conferir Online em 2025 e na oportunidade solicitei o pagamento em 10 meses. Ocorre que ao pagar a última parcela, veio junto a parcela para utilização do sistema em 2026 e ao fazer o pagamento me confundi e não paguei a ultima de 2025 e sim a 1a de 2026.
Este pagamento indevido ocasionou a renovação automática de sistema que não utilizei este ano e continuo com parcela em atraso referente ao ano calendário 2025.
Diante de tal situação, peço o cancelamento da renovação automática e a baixa da última parcela referente ao ano anterior que efetivamente utilizei o sistema.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 08:53

Olá, Guilherme.

Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a situação informada.

Verificamos que, no momento da contratação do ConferIR 2025, foi aceito o Termo de Uso do sistema em *****, que estabelece expressamente que a licença é renovada automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo manifestação formal do licenciado com antecedência mínima de 30 dias do encerramento da vigência. Também consta que a não utilização do sistema não afasta as obrigações financeiras do período contratado.

Em seu cadastro, não identificamos qualquer solicitação de cancelamento ou de não renovação dentro do prazo previsto contratualmente. Dessa forma, a renovação automática para o período de 2026 foi efetivada, conforme as condições aceitas no momento da contratação.

Entendemos que o pagamento da primeira parcela da renovação de 2026 tenha ocorrido por engano. No entanto, esse equívoco não altera as condições da contratação nem descaracteriza a renovação automática prevista e aceita no momento da adesão ao serviço.

Dessa forma, infelizmente não é possível realizar o cancelamento da renovação sem os ônus previstos contratualmente, tampouco utilizar o pagamento da parcela de 2026 para quitar a parcela em aberto referente à contratação de 2025, uma vez que se tratam de obrigações distintas.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar na regularização financeira da forma mais adequada.

Atenciosamente,
Equipe ConferIR

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 11:10

Insisto que o pagamento que realizei não era referente a renovação e sim ao mês em aberto ainda referente ao período anterior. Não é correto utilizar o pagamento para renovação e deixar o mês refernte ao ano anterior em aberto

Réplica da empresa

14/07/2026 às 12:06

Prezado, com relação ao pagamento efetuado, compreendemos que sua intenção era quitar a última parcela do contrato de 2025. No entanto, como o boleto pago correspondia à primeira parcela da renovação de 2026, o valor foi automaticamente vinculado a essa obrigação. Por esse motivo, permanece em aberto a última parcela referente ao contrato de 2025.

Dessa forma, não é possível cancelar a renovação nem transferir o pagamento realizado para quitar a parcela do contrato anterior, pois se tratam de cobranças referentes a contratos distintos.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar sobre a melhor forma de regularização.

Atenciosamente,
Equipe ConferIR

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 12:55

Continuo entendendo que a empresa aproveitou uma situação para se beneficiar me prejudicando uma vez quem acessar ao sistema ou site da empresa não faço desde o ano de 2025.
Irei buscar outros meios e no próximo evento presencial que eu participar e tiver stand de vcs também irei conversar pessoalmente e expor a situação

Consideração final do consumidor

14/07/2026 às 13:33

Me induziram a quitar valor de renovação de plano quando gostaria de pagar o devido e por mim reconhecido. Fujam desta empresa. Acho q fazer parte de outras empresas no segmento contábil

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

14/07/2026 às 14:17

Oi, Guilherme.

Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a empresa se aproveitou do equívoco informado. Conforme previsto no Termo de Adesão aceito por você em março de *****, a licença do sistema é renovada automaticamente por um novo período de 12 meses, caso não haja manifestação expressa de não renovação dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Como não foi registrada solicitação de cancelamento ou de não renovação dentro desse prazo, o processo de renovação foi realizado de forma automática, nos termos da contratação. Em razão disso, foram encaminhados tanto o último boleto referente ao período de ***** quanto o primeiro boleto da renovação para *****, cada um correspondente à sua respectiva obrigação.

Verificamos que o pagamento realizado foi referente ao boleto da renovação de *****. Embora compreendamos que sua intenção fosse quitar a última parcela do período de *****, o pagamento foi efetuado sobre um boleto regularmente emitido para a nova vigência, já constituída em razão da renovação automática prevista e aceita no Termo de Adesão.

Assim, não é possível considerar esse pagamento como quitação da parcela pendente de *****, nem cancelar a renovação já efetivada, uma vez que se tratam de obrigações distintas, decorrentes de períodos contratuais diferentes.

Reforçamos que todas as cobranças foram emitidas em conformidade com as condições contratuais previamente aceitas, sem qualquer alteração ou direcionamento decorrente do equívoco ocorrido no pagamento.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe ConferIR