Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

26/02/2025 às 07:05

ID: 210880927

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Ate agora nada de uma posição.
Vkn nao vem a publico e nem atende os clientes.
Queremos nosso dinheiro devolta
Vamos atras da patrulha do consumidor todas as pessoas que foi enganados por essa empresa.


@danieladoces2022 me chamam no instra pra nos unir.

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Resposta da empresa

26/02/2025 às 15:32

Prezada Daniela, boa tarde

Sentimos muito que nossa resposta possa não ter lhe agradado, porém, conforme explicado nos e-mails trocados anteriormente, temos que:

1) Por meio do Ato n 1.*******, de 13 de dezembro de ******* do BACEN Banco Central do Brasil, o Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XI, alínea a, do Regime Interno do estabelecido pela Resolução BCB n *******, de 21 de setembro de *******, com fundamento nos arts. 15 e 16, ambos da Lei 6.*******/74, decretou o regime especial de Liquidação Extrajudicial da VKN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ n 50.*******.*******/*******09, tendo sido nomeado para exercer a função de liquidante, Sr. José Eduardo Victória;

2) Neste momento, estamos trabalhando nos levantamentos da situação da Administradora e infelizmente não há nada mais além do que já foi lhe passado que podemos informar, bem como a informação da paralização temporária de alguns serviços, dentre eles o faturamento de bens, assembleias de contemplação, análise de crédito / cadastro e liberação de documentos diversos que seguem temporariamente paralisados;

3) A devolução das parcelas pagas por consorciados desistentes deve seguir o que dispõe o artigo 22 da Lei n 11.*******/*******. Este artigo estabelece que a contemplação do consorciado pode ocorrer por sorteio ou lance, conforme previsto no contrato. Para consorciados ativos e excluídos, a participação nos sorteios é garantida para a restituição dos valores pagos, em conformidade com o artigo 30. No caso específico abordado, o consorciado desistente deve ter seu nome incluído nos sorteios, sendo responsabilidade da administradora do consórcio implementar essa medida. Assim, a restituição dos valores pagos deve ocorrer até 30 dias após o término do grupo consorciado, respeitando o marco temporal estabelecido para a devolução.



Sendo isto, por hora, o que nos cabia responder-lhe.



Atenciosamente,


VKN Administração de Consórcio Ltda
Liquidante

Réplica do consumidor

28/02/2025 às 07:57

No meu caso estou ativa e meu grupo se encerra em 24 anos.
Ou seja vou ter q esperar 24 anos pra receber oq é meu por direito.
Palhaçada isso né
Vcs nao pagam oq deve pro bacen e o povo q paga o prejuizo.