Administradora de Condomínio com Mau Atendimento e Práticas Questionáveis

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Praia Grande - SP

16/03/2026 às 22:40

ID: 243462725

A PIOR ADMINISTRADORA! SE GARANTE NO JURÍDICO E AS LEIS CRIADAS POR ELES! Resido em condomínio que possui 10 casas, temos um grupo no whatsapp criado pelo próprio dono da administradora, no grupo são gerados vários embates sobre as decisões do condomínio, o que deve ou não ser feito. Até aí tá tudo bem, é normal haver pessoas com opiniões diferentes, porém a administradora que é paga para intermediar e administrar situações como as que ocorrem eles não se manifestam, mas na hora de responder com deboches, ironias e tentativa de intimidação (foi como eu recebi e tenho esse direito) eles aparecem. Foi marcada uma reunião vi online em um dia útil e um horário em que a maioria dos condomínios não podem participar ou por motivo de trabalho ou porque não conseguem, tem dificuldade (no caso de pessoas mais velhas). Nessa mesma reunião eles querem discutir 6 pautas, incluindo votação de síndico, subsíndico entre outros. A própria síndica diz ter tentado solicitar reunião presencial em um dia disponível para a ADM, mas a mesma disse que não haveria disponibilidade para vir até nós (mas vieram se apresentar e fechar negócio em um domingo, enfim.). Metade dos condôminos optaram por reunião presencial no grupo do whatsapp, a administradora disse a síndica que ela desempataria, mas como a síndica vota como proprietária e como sindica? Ou ela vota como proprietária ou como síndica? Como o sindicato e proprietário pode ter peso de 2 votos? Isso não seria abuso de função/cargo/poder? Como a administradora orienta isso? Isso é justo conosco que pagamos o condomínio? A ADM disse que se for o caso disponibilizaria o mesmo dia e mesmo horário para reunião presencial LÁ na ADM mesmo. Mas se ele se colocaram a disposição pra irmos até lá pq não viriam até nós? Ainda que pagassemos pela reunião. Tentei contato com o Vinícius, responsável pela administradora, o mesmo não me respondeu os meus questionamentos pelo privado, cortando assunto a todo momento. Mas no grupo do condomínio respondia a mim e a outro condomino com ironias e deboches, dizendo que eu estava reclamando mas bem que quando eu precisei eu podia contar com a administradora. Como assim? Desde quando eu pago condomínio, taxas, honorários para o serviço PAGO da administradora ser jogado na minha cara? COMO o responsável da ADM joga na cara um serviço disponibilizado e PAGO por parte deles? Por acaso eu não teria direito de realizar acordos quando estou inadimplente? Por acaso não posso tirar dúvidas e questionar? Por acaso não posso pedir intermediação da administradora em casos de conflitos? Me senti desrespeitada, eu pago, mas não posso tirar dúvidas e questionar? Perguntei se poderíamos realizar a reunião presencial entre nós condôminos e síndico sem a presença da administradora já que ela quer impor a reunião online e metade não gostaria. Ao questionar a possibilidade de realização de assembleia entre condôminos e o síndico, sem a presença da administradora, fui informada NO GRUPO, pois não obtive resposta pelo privado, de que tal prática não seria possível. No entanto, essa informação não encontra respaldo na legislação vigente.
De acordo com o , especialmente em seus artigos:
Art. 1.350: a assembleia pode ser convocada pelo síndico ou por condôminos que representem ao menos 1/4 das frações ideais;
Art. 1.348: define as atribuições do síndico, não estabelecendo qualquer obrigatoriedade de participação de administradora em assembleias;
Art. 1.349: reforça o poder soberano da assembleia, inclusive para deliberar sobre a destituição do síndico, evidenciando que a decisão cabe exclusivamente aos condôminos.

Simplesmente o que essa administradora faz é uma [Editado pelo Reclame Aqui]! Falta de respeito absurda! Mas por que? Pq eu já havia realizado uma reclamação por aqui e pelo procon! Inclusive pediram para o meu marido falar comigo para que eu pudesse retirar as reclamações e não, não vou tirar! Acho inadmissível a falta de respeito por parte da administradora. Um absurdo!!!!

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Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 21:00

[Editado pelo Reclame Aqui] EMPRESA, PIOR ADMINISTRADORA, CRIAM SUAS PROPRIAS LEIS, DÃO ORIENTAÇÕES RASAS E FORA DA LEI!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/09/2026 às 22:18

Prezada,

Em consideração final à sua manifestação, a CONFIAD entende que os diversos pontos apresentados já foram objeto de esclarecimentos, tanto pela administradora quanto pela própria síndica do condomínio, inclusive no grupo de comunicação dos condôminos.

Respeitamos integralmente o seu direito de discordar das decisões, orientações e posicionamentos adotados. Entretanto, é importante diferenciar uma divergência de opinião da alegação de que a administradora esteja criando regras próprias, impedindo direitos ou deixando de prestar atendimento.

O condomínio permanece sendo administrado pela CONFIAD, com atendimento regular e suporte à atual gestão. Seguimos trabalhando normalmente junto à síndica e ao condomínio, atendendo às demandas administrativas, financeiras e operacionais que estão dentro de nossas atribuições.

As decisões coletivas devem observar a Convenção Condominial, a legislação aplicável, os quóruns necessários e as deliberações dos próprios condôminos. A CONFIAD presta suporte e orientação à gestão, mas não possui poder para substituir a vontade da assembleia ou determinar unilateralmente o resultado de qualquer votação.

Sobre os questionamentos apresentados, registramos que suas manifestações foram recebidas e que diversos pontos já foram respondidos pela CONFIAD, pela própria síndica e também no grupo do condomínio. O fato de determinada resposta, orientação ou decisão coletiva não corresponder à posição defendida individualmente por um condômino não significa ausência de atendimento ou falta de transparência.

Da mesma forma, divergências entre moradores são naturais na vida condominial, especialmente em um condomínio com número reduzido de unidades. A função da administradora não é fazer prevalecer a posição de uma ou de outra parte, mas prestar suporte à gestão e contribuir para que os procedimentos e decisões sejam conduzidos de forma organizada e dentro das regras aplicáveis.

Quanto às alegações de ironia, deboche ou intimidação, lamentamos que determinadas manifestações tenham sido interpretadas dessa forma. A CONFIAD não possui qualquer interesse em constranger moradores por apresentarem críticas, reclamações ou questionamentos, seja internamente ou por meio de plataformas públicas.

Também reiteramos que nenhum condômino perde o direito de solicitar informações, esclarecimentos ou atendimento pelo fato de possuir opinião divergente da gestão ou da administradora.

Por fim, consideramos importante registrar que, apesar das divergências relatadas nesta reclamação, a CONFIAD continua sendo a administradora do condomínio e mantém normalmente a prestação dos serviços e o suporte à gestão atualmente constituída.

Considerando que os temas apresentados já foram discutidos e esclarecidos pelos canais do condomínio, entendemos que esta manifestação pública está devidamente respondida, permanecendo nossos canais oficiais disponíveis para questões objetivas que ainda necessitem de análise.

Atenciosamente,

Equipe CONFIAD Administração