Cobrança de comprovação de propriedade de imóvel para participação em assembleia

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Respondida

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São Paulo - SP

11/08/2026 às 15:47

ID: 256193489

Recebi uma notificação dessa péssima administradora para apresentar documentos do meu apartamento, pois argumentaram que minha unidade junto ao Cartório de Imóveis pertence a outro proprietário, não me enviaram , o documento comprobatório ou seja (cópia da Matrícula do imóvel), sob pena de não votar em Assembleia e participar.
Vale ressaltar que fui síndica desse condomínio por 2 gestões, os boletos de cobrança estão em meu nome e meu respectivo CPF- sendo pagos pontualmente.

Minha pergunta : onde está na Lei e Convenção que preciso apresentar a documentação do meu imóvel para administradora, sendo que em 2015 quando adquiri meu imóvel apresentei a documentação para Administradora BIG MAR , que era administradora na época.

Vou aguardar quais os impedimentos vou sofrer para tomar as providências judiciais cabíveis.

Já que não sou a proprietária porque ainda me enviam o boleto em meu nome e CPF, por que não cobram do proprietário que alegam ser???

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 10:27


Prezada Sra. Carla,

Gostaríamos apenas de esclarecer que em nenhum momento a Administradora afirmou que a senhora não é proprietária da unidade, tampouco existe qualquer intenção de criar impedimentos ou constrangimentos.

A solicitação realizada pela Administradora tem caráter exclusivamente formal e cadastral, visando manter atualizados e organizados os dados e documentos das unidades do condomínio. Inclusive, essa atualização cadastral foi solicitada a todos os condôminos, por meio de comunicado geral, não se tratando de uma exigência direcionada especificamente à sua unidade.

O fato de os boletos estarem cadastrados em determinado nome ou CPF não substitui, por si só, a necessidade de manter a documentação cadastral do condomínio atualizada.

Dessa forma, não vemos qualquer problema ou irregularidade em solicitar o documento para simples conferência e atualização. Caso a senhora já esteja com a documentação atualizada em mãos, basta encaminhá-la à Administradora para que possamos realizar a atualização do cadastro.

Reforçamos que se trata apenas de um procedimento administrativo de atualização cadastral, realizado de maneira impessoal e aplicado aos condôminos que necessitam atualizar ou complementar suas informações.

Permanecemos à disposição para tratar de qualquer questão documental diretamente pelos canais da Administradora, evitando discussões desnecessárias no grupo e mantendo este espaço destinado às informações de interesse coletivo do condomínio.

Atenciosamente,
CONFIAD Administração