Cobrança de multa por falta de crachá sem advertência prévia

Em réplica
São Paulo - SP
10/11/2025 às 16:34
ID: 231518123
Hoje a administradora CONFIAD me enviou um boleto referente a uma multa referente a falta de crachá de identificação de veículo, no valor de R$ 509,00 , sem prévia advertência a proprietária ou inquilina.
Isso não atitude de uma administradora correta, deveria emitir uma ADVERTÊNCIA e comunicar a proprietária.
Fui síndica desse condomínio, que colocou essa administradora fui eu, me arrependo amargamente!!!
Não recomendo essa administradora como proprietária e condômina aos Senhores Síndicos orgânicos ou Profissionais.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/11/2025 às 22:05
Prezada Sra. Carla, boa noite.
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por registrar sua manifestação, pois compreendemos a importância de esclarecer cada ponto com transparência e profissionalismo princípios que norteiam o trabalho da CONFIAD desde o início de nossa atuação.
Antes de tudo, lamentamos profundamente o desconforto gerado e reforçamos que em nenhum momento houve intenção de causar qualquer prejuízo, mas sim de cumprir os procedimentos internos do condomínio, conforme previstos em regulamento.
Após análise minuciosa, esclarecemos que:
1. A notificação referente ao uso obrigatório do crachá de identificação foi devidamente emitida e enviada por correspondência com AR ao Condomínio onde está localizado seu imóvel.
2. O documento foi recebido pelo colaborador do prédio, Sr. Antônio, que estava substituindo o zelador Carlos afastado temporariamente por motivo de acidente de moto.
3. O Sr. Antônio, seguindo o procedimento padrão do condomínio, depositou a correspondência na caixa individual destinada ao apartamento da senhora, onde ficam armazenadas todas as notificações e comunicados oficiais.
4. Identificamos que a senhora não reside no condomínio e não atualizou o endereço de correspondência junto à administração, tampouco disponibilizou a chave da caixa de correio à inquilina. Por esse motivo, a sua notificação tendo sido corretamente enviada e entregue, ela acabou não sendo acessada, nem por sua inquilina e também não pela senhora Carla.
Reforçamos com toda cordialidade que a CONFIAD cumpriu integralmente o procedimento previsto: emitir a advertência formal, encaminhar via AR e registrar o recebimento por parte do condomínio.
Nosso compromisso é com a boa gestão, com o respeito aos moradores e, acima de tudo, com a verdade dos fatos. A senhora foi síndica deste condomínio, conhece nossa seriedade e sabe que estamos sempre abertos ao diálogo e ao aperfeiçoamento dos processos.
Por favor, nos permita auxiliá-la.
Estamos à disposição nos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
CONFIAD Administração de Condomínios
Réplica do consumidor
17/11/2025 às 16:54
Boa tarde Prezados!
Falta de profissionalismo, sabiam que não moro no apartamento é o mesmo estava alugado.
Enviaram para o endereço o qual não tenho acesso a correspondência e ainda foi o porteiro que estava substituindo o zelador que assinou, fui síndica desse condomínio, me arrependo amargamente de ter contratado essa administradora.