Cobrança indevida de multa por dano em elevador não comprovado em condomínio

Não resolvido
Arujá - SP
11/12/2025 às 11:15
ID: 234434773
Tenho um apartamento na praia grande, Condomínio Capri e Florença. Me enviaram uma multa da anos sobre valores de conserto de elevador. Na época eu falei com o síndico que não havia sido notificada pois no momento quebrou estava dentro do elevador e pedi filmagem ou algo que provasse que abri a porta por fora sendo que estava dentro dele. O síndico faleceu, a Confiad saiu do prédio prática expulsa. A advogada do prédio até tomou a pasta deles na reunião. Eu tentei resolver com a Confiad.e ninguém nunca me respondeu bem me auxiliou. Agora não consigo pagar meus condomínios. Quero por favor uma solução para isso ou teremos que acionar advogado. Eu nunca quebrei nada no prédio. Tenho ***** anos, sou funcionária pública. Jamais quebraria meu próprio imóvel!
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Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 20:04
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/09/2026 às 22:10
Prezada,
Agradecemos sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação a uma cobrança relacionada a um fato ocorrido há alguns anos.
Entretanto, é importante esclarecer o papel da administradora nesse tipo de situação.
A CONFIAD, enquanto administradora do condomínio à época, não possuía autonomia para decidir, por iniciativa própria, pela aplicação de multas ou pela responsabilização de um condômino por eventuais danos. Essas determinações partem da gestão do condomínio, especialmente do síndico responsável no período.
À administradora cabia realizar os procedimentos administrativos decorrentes da determinação recebida, incluindo a formalização e o lançamento da cobrança, observando a convenção, o regulamento interno e os procedimentos legais aplicáveis.
Portanto, a CONFIAD não foi quem julgou a ocorrência, determinou sua responsabilidade ou decidiu pela aplicação da penalidade mencionada, tendo atuado administrativamente conforme as orientações da gestão condominial vigente naquele momento.
Quanto às alegações sobre ausência de provas, imagens, circunstâncias envolvendo o elevador ou eventual contestação da responsabilidade pelo dano, são questões relacionadas ao mérito da ocorrência e à decisão tomada pela gestão do condomínio à época.
Também esclarecemos que a CONFIAD não administra atualmente o condomínio mencionado. Dessa forma, qualquer revisão, cancelamento, negociação ou alteração de uma cobrança que ainda conste vinculada à unidade deverá ser solicitada à atual administração e ao atual representante legal do condomínio, pois não possuímos mais autonomia para realizar alterações financeiras ou administrativas em nome desse condomínio.
Respeitamos integralmente seu direito de questionar a cobrança e apresentar os documentos e argumentos que entender pertinentes. Nosso objetivo com este esclarecimento é apenas delimitar corretamente as responsabilidades: **a administradora formaliza e executa administrativamente as determinações da gestão; não aplica penalidades por decisão própria.
Atenciosamente,
Equipe CONFIAD Administração