Impedimento de pagamento do boleto condominial e cobrança condicionada à infração anterior no Condomínio Canto do Mar

Resolvido
Praia Grande - SP
11/08/2025 às 20:59
ID: 224287983
Venho por meio dessa reclamação formalizar a minha indignação de como a Confiad Praia Grande trata seus assuntos jurídicos de forma desrespeitosa e em desfavor dos condôminos de prédios.
Hoje me dirigir ao banco para pagamento do boleto de cobrança de condomínio referente ao mês Agosto/2025 com vencimentos hoje. A decepção e que ao tentar abrir o boleto para realizar o pagamento, fui impedido de pagar, sendo informado que o referido boleto não foi emitido e também bloqueado para pagamento devido à existência de um débito relacionado a uma infração anterior que não foi quitada. No entanto, ressalto que nenhuma convenção coletiva ou regulamento esta acima do que é disposto no Código Civil Brasileiro. No seu artigo 1336, I 1 deixa claro que a taxa condominial constitui obrigação autônoma e recorrente, não podendo ser condicionada ao pagamento de outras cobranças. Sendo considerado cobrança abusiva e discriminativa. Solicito o boleto de condomínio para que seja respeitado meu direito e obrigação de pagar.
Referência : Condomínio Canto do , apartamento *****.
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 22:16
Prezado senhor, boa noite.
Agradecemos sua manifestação e compreendemos a importância de esclarecer cada ponto com total transparência e respeito princípios que orientam nossa atuação administrativa e jurídica.
Inicialmente, lamentamos o transtorno relatado e reforçamos que não há, por parte da CONFIAD, qualquer intenção de cercear direitos ou adotar práticas abusivas, mas sim cumprir as determinações legais e regimentais que regem a administração condominial.
Após análise detalhada do seu cadastro e histórico financeiro, esclarecemos:
1. Sobre a emissão e o pagamento do boleto de condomínio
Consta em nosso sistema que o boleto referente à taxa condominial de agosto/******* foi quitado em 12/08, encontrando-se devidamente registrado e conciliado.
Ocorre que, antes da referida quitação, houve a tentativa de pagamento por meio de aplicativo/banco, ocasião em que o sistema identificou a existência de um débito anterior já encaminhado ao setor jurídico pela gestão condominial.
Essa situação pode, eventualmente, gerar restrições na visualização ou acesso ao boleto dependendo da instituição bancária utilizada, ainda que a taxa condominial permaneça plenamente emitida e disponível para pagamento tanto é que o senhor realizou o pagamento normalmente no dia 12/08.
2. Sobre a alegação de cobrança abusiva
A CONFIAD reitera que em nenhum momento condiciona o pagamento da taxa condominial a qualquer outro débito, em estrita observância ao art. 1.*******, I, do Código Civil, que o senhor corretamente mencionou.
A taxa ordinária é obrigação autônoma, periódica e indispensável à manutenção das áreas comuns, e assim é tratada pela administração.
O que ocorreu foi unicamente a existência de um débito extrajudicial anterior, já encaminhado para tratativa jurídica, o que exige por procedimento padrão que o condômino entre em contato com o nosso setor jurídico para conciliação, negociação ou esclarecimentos.
Importante destacar que:
Não houve bloqueio da taxa condominial, tanto que o pagamento foi realizado e processado corretamente;
Qualquer dificuldade prévia de acesso ao boleto poderia ter sido solucionada imediatamente caso o senhor tivesse nos acionado por nossos canais oficiais, que permanecem à disposição e com pronto atendimento, como inclusive ocorreu posteriormente.
3. Orientação sobre o débito em aberto
O débito mencionado encontra-se sob responsabilidade do nosso departamento jurídico, razão pela qual solicitamos gentilmente que entre em contato para tratarmos da regularização da forma mais adequada e respeitosa possível.
Nosso objetivo não é punir, mas restabelecer a regularidade financeira, evitando encargos maiores ao condômino e assegurando o equilíbrio econômico do condomínio princípio igualmente amparado pelo Código Civil (arts. 1.******* e 1.*******).
4. Compromisso com o respeito e a boa-fé
Reforçamos, com toda serenidade, que a CONFIAD não atua de maneira discriminatória, abusiva ou desrespeitosa, mas estritamente conforme os regulamentos internos aprovados pela assembleia e a legislação vigente.
Estamos totalmente disponíveis para auxiliá-lo, esclarecer eventuais dúvidas e ajudá-lo a regularizar o débito que permanece em aberto.
Por favor, entre em contato com nosso jurídico pelos canais abaixo para uma solução imediata:
Telefone:*******
E-mail: *******
Atenciosamente,
CONFIAD Administração de Condomínios
Consideração final do consumidor
13/11/2025 às 06:03
Juidico sem noção
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
2