Imobiliária exige seguro fiança de seguradora específica, impedindo livre escolha e configurando possível venda casada.

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Rio de Janeiro - RJ

05/03/2026 às 16:49

ID: 242437793

Estou em processo de locação de uma sala comercial administrada por esta imobiliária e optei por apresentar seguro fiança como garantia locatícia.

Ocorre que possuo uma corretora de seguros e tenho plena capacidade de emitir uma apólice de seguro fiança por meio de seguradora regularizada, atendendo todas as exigências necessárias para a locação.

Apesar disso, fui informada pela imobiliária de que o seguro fiança obrigatoriamente deve ser contratado por meio da empresa indicada por eles, não sendo aceita apólice emitida por outra seguradora.

Essa exigência me parece abusiva, pois impede a livre escolha do consumidor e condiciona a locação à contratação de um serviço específico indicado pela própria imobiliária, o que pode configurar prática de venda casada.

Gostaria de um posicionamento da imobiliária sobre o motivo de não aceitarem uma apólice equivalente emitida por outra seguradora devidamente habilitada, bem como a revisão dessa exigência para que o processo de locação possa seguir normalmente.

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