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Botucatu - SP

13/02/2025 às 21:17

ID: 209894863

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fiquei desempregada por um tempo e atrasei 2 boletos assim q consegui um emprego mandei mensagem via whatsapp e tentei fazer um acordo por mais de uma vez e eles não quis disseram q eu tinha q pagar mais da metade p faz o acordo,e 2 boletos na época já tava em quase 900 reais,agora recebi uma intimação dizendo q vai bloquear meu apartamento,os juros deles são abusivo em poucos dias de atraso o valor quase q dobrou.

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Resposta da empresa

24/02/2025 às 16:38

Prezada Laudiceia, boa tarde.

Agradecemos por entrar em contato conosco para registrar sua reclamação sobre o atendimento recebido, referente a sua dívida de condomínio. Lamentamos sinceramente qualquer inconveniente ou insatisfação que isso possa ter causado.

Diante da sua queixa, alguns esclarecimentos são válidos:

Você como condômina tem ciência da data do vencimento da sua taxa condominial e como preceituam os artigos 1.******* e 1.******* do Código Civil, as despesas inerentes à vida condominial tratam-se de dívida portável, ou seja, o dever de pagar é automático.

Na eventualidade de o condômino deixar de pagar sua quota, os demais condôminos deverão suportar este pagamento. Esse fato é desastroso para a vida em condomínio, cuja contribuição de todos propicia pagamento de despesas comuns, como água, salário dos funcionários, energia do elevador, limpeza das áreas comuns etc. Por isso, a própria convenção do condomínio prevê penalidades aos inadimplentes.

A Sra. ainda conta com 10 dias após o vencimento para efetuar o pagamento do boleto original ou solicitar a segunda via para pagamento. Neste período o sistema bancário atualiza automaticamente o valor, apenas com juros (1% ao mês) e multa (2%), conforme previsto no Art *******, 1 do Código Civil (e descrito no boleto)

A partir do 11 dia, o condômino precisa entrar em contato conosco, solicitando um novo boleto, pois além dos juros (1% ao mês) e multa (2%), serão acrescidos os encargos de cobrança, nos termos dos artigos *******, ******* do Código Civil e artigo 12 3 da Lei *******/64.

Contudo, observo que em nosso histórico de atendimento, apesar de contatada diversas vezes, a sra. não efetou o pagamento do débito - existente desde meados de ******* - ou sequer mostrou intenção de parcelá-lo, opção oferecida por nossas negociadoras, uma vez que faz parte da política da empresa para atender ao inadimplente dentro de suas condições (ou o mais próximo possível disso), desde que dentro dos parâmetros legais.

Além disso, deixou de responder nossos contatos, o que nos levou a ajuizar judicial para cobrança do débito e acredito que seu contato tenha sido motivado pelo recebimento da citação do processo.

Infelizmente, agora, como alertado a época, além do débito condominial, as custas do processo fazem parte do seu débito, contudo, estamos à disposição caso queira negociar o débito, através de nossos canais de atendimento. Aproveite para quitá-lo ou parcelá-lo! Lembre-se de que o débito sofre atualização até a data do efetivo pagamento, e, se já se vão quase três anos do vencimento das taxas inadimplidas.

Reiteramos nosso compromisso em oferecer um atendimento de qualidade aos nossos clientes e prestar os esclarecimentos sempre que necessários.

Tenha uma ótima semana!

Atte.,

Réplica do consumidor

24/02/2025 às 16:51

Boa tarde!! Sei q atrasei o pagamento mais quando arrumei um emprego tentei fazer um acordo e não foi aceito,me disseram q só poderia fazer cm mais da metade eu não tinha mais da metade,outra coisa nunca fui notificada dessas intimação só fiquei sabendo da terceira intimação a umas duas semanas,nunca fui notificada de outras duas,agiram de má fé.

Réplica da empresa

24/02/2025 às 17:06

Prezada.

Não entendemos o que a Sra. quis dizer com nunca fui notificada dessas intimação só fiquei sabendo da terceira intimação a umas duas semanas,(...).

De qualquer forma, tendo em vista os esclarecimentos já prestados e a existência de processo judicial, acreditamos que este não seja o melhor canal para a discussão e, portanto, nos reservamos ao direito de discutir em juízo a questão.

Agradecemos seu contato.

Atte.,

Consideração final do consumidor

25/02/2025 às 11:38

Não recomendo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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