Cobrança indevida de taxa condominial com honorários administrativos abusivos e falta de clareza

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Linhares - ES

04/05/2026 às 18:36

ID: 247687741

Efetuei o pagamento de uma taxa condominial no valor original de R$ 149,90, com vencimento em *****.

Após aproximadamente 20 dias de atraso, o valor foi elevado para R$ 191,36. No boleto constavam juros de ***** e multa de *****, o que não justifica o aumento significativo.

Ao solicitar esclarecimentos, fui informada de que foram incluídos ***** de honorários administrativos. Ressalto que não possuo contrato direto com a garantidora e que essa cobrança, em curto período de atraso, se mostra desproporcional.

Tentei resolver diretamente com a empresa via WhatsApp, porém recebi apenas respostas padronizadas, sem abertura para revisão.

Diante disso, solicito:

- Revisão da cobrança realizada;
- Detalhamento completo dos valores cobrados;
- Devolução dos valores considerados indevidos.

Anexo comprovante de pagamento e registros da conversa.

Aguardo retorno para solução amigável.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 08:36

Prezada Dinalva,
Agradecemos por entrar em contato conosco para registrar sua reclamação referente a sua dívida de condomínio. Lamentamos sinceramente qualquer inconveniente ou insatisfação que isso possa ter causado.

Deve ficar claro, desde já, que a política da nossa empresa quanto ao pagamento do débito e dar opções para pagamento à vista ou de forma parcelada - neste caso oferecendo condições de forma que o condômino consiga honrar com o parcelamento e a também com a taxa mensal.

Contudo é impossível que o pagamento em atraso (seja ele realizado à vista ou de forma parcelada) não tenha um custo.

Lembre-se que você contou com 15 dias após o vencimento de cada taxa inadimplida para efetuar o pagamento do boleto original ou solicitar a segunda via para pagamento. Neste período o sistema bancário atualiza automaticamente o valor, apenas com juros (1% ao mês) e multa (2%), conforme previsto no Art 1336, 1 do Código Civil.

Somente à partir do 20 dia, o condômino precisa entrar em contato com a requerida, solicitando um novo boleto, pois além dos juros (1% ao mês) e multa (2%), serão acrescidos os honorários/encargos de cobrança, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil e artigo 12 3 da Lei 4591/64.

A necessidade de pagar as taxas condominiais está vinculada a uma responsabilidade coletiva de manter o bem em pleno funcionamento, resguardando o bem-estar de todos os moradores envolvidos. Isso também justifica o fato da dívida condominial vir à frente de quaisquer outros créditos e/ou garantias, sejam de que natureza for e estar sempre atrelado ao bem ou seja, propter rem (da coisa) e ficar vinculada ao imóvel.

E, o primeiro dever do condômino, por evidente, é pagar as despesas comuns por meio da contribuição condominial recolhida de acordo com a previsão orçamentária preparada pelo síndico e aprovada pela assembleia.

Como já dissemos, a sra., como condômina, tem ciência da data do vencimento da sua taxa condominial e como preceituam os artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil, as despesas inerentes à vida condominial tratam-se de dívida portável, ou seja, o dever de pagar é automático.

E, na eventualidade do condômino deixar de pagar sua quota, os demais condôminos deverão suportar este pagamento. Esse fato é desastroso para a vida em condomínio, cuja contribuição de todos propicia pagamento de despesas comuns, como água, salário dos funcionários, energia do elevador, limpeza das áreas comuns etc. Por isso, a própria convenção do condomínio prevê penalidades aos inadimplentes.

Assim, isentá-la do pagamento dos encargos de cobrança fere o direito dos demais condôminos, porque todos têm o dever de pagar as cotas condominiais em dia e quando um deles deixar de fazer o pagamento prejudica toda a coletividade. O próprio condômino adimplente não concordaria com essa benesse.

Resta claro que não existe ilegalidade na cobrança efetuada inclusive com a imposição dos encargos de cobrança, chamados honorários de cobrança. Isso porque é a própria inadimplência do condômino que gera a necessidade da contratação de uma assessoria especializada em cobrança e obviamente, transferir esse custo ao próprio condomínio seria onerá-lo duas vezes.
Na verdade, o que a Sra. considera cobrança indevida, nada mais é do que o exercício legal do direito do condomínio em cobrar taxas inadimplidas.

Melhor dizendo, a cobrança dos encargos decorre de um contrato entre o condomínio, representado pelo síndico, e um escritório de advocacia ou empresa especializada em cobrança - no caso, a CONFIANÇA GARANTIDORA. A previsão dessa cobrança parte do princípio que o serviço de cobrança gera custos (de tempo e dinheiro) que precisam ser custeados por aquele que gerou aquela demanda específica: o inadimplente.

Ainda, salientamos que, conforme se extrai dos boletos mensais, a informação sobre os encargos de mora é clara:

"Após o prazo somente com a empresa pelo whatsapp ***** acrescidos encargos de mora"

Já o detalhamento dos valores cobrados consta do boleto negociado, de onde se extrai a origem do débito, a forma negociada para pagamento e a composição do valor.

Reiteramos nosso compromisso em oferecer um atendimento de qualidade aos nossos clientes e prestar os esclarecimentos sempre que necessário.

Tenha uma ótima semana!

Atenciosamente,
Equipe Confiança Garantidora