JUROS ABUSIVOS NOS HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS DO CONDOMÍNIO

Não respondida
Sorocaba - SP
19/08/2026 às 11:08
ID: 256850561
Estou registrando esta reclamação para contestar a cobrança de valores adicionais incluídos em meu boleto condominial em razão de atraso no pagamento.
Ao questionar a Confiança Garantidora sobre a origem desses valores, que de R$577 foi para R$719, fui informado de que se tratariam de honorários administrativos ou despesas de cobrança, supostamente previstos no contrato firmado entre a empresa e o condomínio.
Solicitei que fosse apresentada a cláusula contratual que fundamenta especificamente essa cobrança ao condômino. A resposta recebida foi de que eu deveria solicitar o contrato diretamente ao síndico, pois ele seria o responsável legal pelo documento.
Ocorre que existe uma questão jurídica relevante que precisa ser esclarecida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.187.308/TO, decidiu que é inadmissível a inclusão de honorários advocatícios contratuais no cálculo de dívida decorrente de cotas condominiais inadimplidas, independentemente de existir previsão na convenção do condomínio.
No referido julgamento, a Terceira Turma do STJ destacou que, além da correção monetária, dos juros de mora e da multa, o Código Civil não prevê a inclusão de outras despesas no cálculo do valor devido pelo condômino inadimplente.
A decisão também diferencia despesas processuais de gastos extraprocessuais, afastando o repasse destes últimos ao condômino como parte da dívida condominial.
Diante disso, questiono: qual é exatamente a natureza jurídica dos valores cobrados pela Confiança Garantidora como honorários administrativos ou despesas de cobrança?
Se esses valores correspondem, na prática, a despesas/honorários decorrentes da contratação de empresa para realizar a cobrança do débito condominial, solicito que seja demonstrada a base legal que permite seu repasse ao condômino, especialmente diante do entendimento recente do STJ.
Não estou questionando a obrigação de pagar a cota condominial, nem os encargos legalmente aplicáveis pelo atraso. Estou questionando especificamente a cobrança adicional de valores cuja natureza e fundamento não foram devidamente demonstrados.
Dessa forma, solicito:
1. A apresentação da cláusula contratual específica que fundamenta a cobrança;
2. A identificação da natureza jurídica dos valores cobrados como honorários administrativos/despesas de cobrança;
3. A demonstração do cálculo utilizado para chegar ao valor cobrado;
4. O esclarecimento sobre a compatibilidade dessa cobrança com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 2.187.308/TO;
5. Caso a cobrança não possua fundamento jurídico válido, a retirada dos valores e a emissão de boleto atualizado somente com os encargos efetivamente devidos.
Aguardo uma resposta objetiva e fundamentada, e não apenas a indicação de que devo solicitar o contrato ao síndico.