Negativa de renegociação de dívida condominial e condições de acordo desfavoráveis

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Manaus - AM

22/08/2025 às 10:22

ID: 225131369

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Me chamo *****, dona e proprietaria do Residencial Parque Ville Jasmim bloco 7 apto 502 administrado pela empresa CONFIANÇA Garantidora, Procurei a administradora de forma espontânea para regularizar um débito condominial, tentando apresentando uma proposta com entrada considerável e parcelamento do saldo em curto prazo.

Apesar da demonstração de boa-fé e da disposição em quitar integralmente o valor devido, não houve uma nova abertura para ajustes na negociação, informando de que ja tenho um acordo em aberto que nao chega a quitar nem metade da divida, e que por isso, nao posso renegociar a divida, devido ao acordo apresentando, que fui pressionada a aceitar, devido aos constrangimentos de cobrancas e ameaças de ser acionada judicialmente para que nao ocorrece penhora e etc. E esse acordo nao cabe dentro das minhas condições atuais, onde o meu nome permanece inadiplente e eu eu fico inelegivel para assembleias no condominio, As condições impostas se mostraram excessivamente rígidas, dificultando a resolução amigável de uma pendência que poderia ser encerrada de maneira simples e justa para ambas as partes.

Ressalto que meu objetivo não é me esquivar da obrigação, mas sim encontrar uma solução viável que respeite tanto a saúde financeira do condomínio quanto minha possibilidade de pagamento. A inflexibilidade apresentada, porém, acaba gerando um impasse desnecessário.

Diante disso, solicito a reavaliação da proposta apresentada e maior abertura ao diálogo, de modo que seja possível alcançar um acordo equilibrado e satisfatório para todos, evitando medidas mais formais junto a órgãos de defesa do consumidor ou esfera judicial.

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Resposta da empresa

08/09/2025 às 09:14

Prezada Sra. Andreia,

Agradecemos por entrar em contato conosco e registrar sua manifestação referente ao débito condominial da unidade em questão. Lamentamos qualquer desconforto ou insatisfação que a situação tenha lhe causado.

É importante esclarecer que a política da nossa empresa quanto ao parcelamento de débitos sempre busca encontrar uma composição viável ao condômino inadimplente, permitindo que consiga honrar tanto o acordo firmado quanto a taxa condominial mensal.

Contudo, essa flexibilidade possui limites: quando a cobrança se encontra em fase administrativa, há maior margem de negociação; em fase judicial, as condições dependerão também do andamento processual. Em qualquer caso, o histórico da unidade é analisado para conduzir a proposta mais adequada.

Verificamos o histórico da sua unidade e constatamos que a Sra. já está em tratativas com uma de nossas negociadoras, que apresentou uma nova possibilidade de parcelamento. Entretanto, compreendemos que, no momento, essa proposta ainda não atende às suas condições. Como informado, o processo seguirá para a via judicial, ocasião em que novas oportunidades de negociação poderão surgir.

Reforçamos que nossa empresa nunca se nega a parcelar débitos, desde que dentro dos parâmetros legais.
Atenciosamente,