Reclamação contra Confiança Transportes por danos em mudança e negativa de reembolso

Em réplica
Crixás - GO
01/10/2025 às 11:16
ID: 228251573
Assunto: Reclamação Danos em mudança e negativa de reembolso a CONFIANÇA / GOIANIA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
Prezados,
Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação e abrir reclamação formal contra a empresa Confiança Transportes, em razão de sérios problemas ocorridos no transporte da minha mudança.
Trata-se da segunda vez que utilizo os serviços da empresa em dois anos. Na primeira contratação, já havia ocorrido um incidente em que a geladeira caiu, causando empeno no suporte do motor, problema que acabei arcando por conta própria para evitar maiores transtornos.
Na segunda mudança, a situação foi ainda mais grave. Além do atraso de duas semanas na entrega, constatei inúmeros danos aos meus móveis e eletrodomésticos, os quais foram devidamente fotografados, registrados e comunicados à transportadora no momento do desembalamento. Entre os bens danificados, destaco:
Armário aéreo de cozinha quebrado por excesso de peso;
Geladeira com porta amassada em razão de má armazenagem;
Guarda-roupas com diversas partes danificadas, sem qualquer embalagem de proteção;
Mesa de madeira com resina danificada;
Cama box de casal rasgada;
Dois aparadores danificados;
Porta-livros, painel de TV, banco de madeira e bebedouro com danos por falta de embalagem adequada.
Ressalto que todos os itens foram previamente notificados à transportadora, com fotos e descrições. Inclusive, a empresa chegou a solicitar orçamentos de reparo, os quais enviei dentro do prazo solicitado. Para minha surpresa, posteriormente recebi a resposta de que não haveria reembolso, sob a alegação de que os danos teriam sido causados pelo próprio cliente argumento totalmente infundado diante das evidências apresentadas.
Diante dos fatos, requeiro:
O ressarcimento integral dos prejuízos sofridos, conforme orçamentos já apresentados;
Caso não haja acordo, estarei acionando o Procon e, se necessário, ingressando com ação judicial para reparação de danos materiais e morais, uma vez que a empresa falhou em prestar o serviço de forma adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 14 e seguintes).
Aguardo retorno em até 10 dias úteis.
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Resposta da empresa
06/10/2025 às 11:00
Prezado Sr. Uelliton,
de acordo com as informações obtidas junto à unidade de GYN, a única reclamação feita quando da entrega de sua mudança, foi relativa à geladeira - à qual já foi sugerida mais de uma opção de solução ao senhor.
Demais itens, sofreram avarias após serem novamente manuseados e transportados por terceiros, que não a Confiança e, portanto, não há como nos responsabilizarmos.
Atenciosamente;.
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 12:15
Bom dia!!
Prezados,
Não procede esta informação.
Os danos causados aos meus bens ocorreram por falta de proteção e embalagens adequadas durante o transporte. No deslocamento da Bahia para o Mato Grosso, os móveis ficaram atritando uns nos outros, o que ocasionou diversos prejuízos e avarias visíveis em vários itens.
Possuo todas as fotos e registros que comprovam a má acomodação e a ausência de cuidados necessários no transporte. Portanto, a transportadora não pode se isentar de responsabilidade, pois os danos decorreram diretamente de falhas na execução do serviço, e não de qualquer ação do cliente.
A tentativa da empresa de atribuir ao contratante a responsabilidade pelos danos é incompatível com os fatos e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço pelos danos causados ao consumidor.
É importante destacar que, em relação ao dano na geladeira, a transportadora tentou oferecer um ressarcimento de R$ *******,00 para o conserto. Entretanto, tal valor é insuficiente e não resolve o problema, uma vez que a peça danificada não está mais disponível para compra, por se tratar de um modelo fora de linha e não mais comercializado. Dessa forma, o prejuízo é irreversível, e o valor proposto não cobre a real extensão do dano causado pela falha no transporte.
Reitero que os danos nos móveis e eletrodomésticos não foram causados pelo cliente, mas sim pela má execução do serviço contratado. É notório, pelas imagens e pelos próprios relatos, que os bens foram transportados sem a devida proteção, resultando em atritos, riscos, quebras e amassados.
Gostaria também de registrar que não busco qualquer vantagem financeira, mas sim a reparação justa dos danos e a devolução dos meus bens no mesmo estado em que foram recebidos pela empresa.
Coloco-me à disposição para uma inspeção técnica presencial, realizada por uma pessoa de confiança da transportadora, para comprovar que os danos não foram provocados pelo cliente, e sim pela falta de cuidado, proteção e acondicionamento adequado durante o transporte.
É lamentável que uma empresa chamada Confiança busque se omitir de sua responsabilidade e transferir a culpa ao consumidor, em vez de reconhecer e solucionar os problemas decorrentes de sua própria falha na prestação de serviço.
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 13:54
Prezados,
Não procede esta informação.
Os danos causados aos meus bens ocorreram por falta de proteção e embalagens adequadas durante o transporte. No deslocamento da Bahia para o Mato Grosso, os móveis ficaram atritando uns nos outros, o que ocasionou diversos prejuízos e avarias visíveis em vários itens.
Possuo todas as fotos e registros que comprovam a má acomodação e a ausência de cuidados necessários no transporte. Portanto, a transportadora não pode se isentar de responsabilidade, pois os danos decorreram diretamente de falhas na execução do serviço, e não de qualquer ação do cliente.
A tentativa da empresa de atribuir ao contratante a responsabilidade pelos danos é incompatível com os fatos e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço pelos danos causados ao consumidor.
É importante destacar que, em relação ao dano na geladeira, a transportadora tentou oferecer um ressarcimento de R$ *******,00 para o conserto. Entretanto, tal valor é insuficiente e não resolve o problema, uma vez que a peça danificada não está mais disponível para compra, por se tratar de um modelo fora de linha e não mais comercializado. Dessa forma, o prejuízo é irreversível, e o valor proposto não cobre a real extensão do dano causado pela falha no transporte.
Reitero que os danos nos móveis e eletrodomésticos não foram causados pelo cliente, mas sim pela má execução do serviço contratado. É notório, pelas imagens e pelos próprios relatos, que os bens foram transportados sem a devida proteção, resultando em atritos, riscos, quebras e amassados.
Gostaria também de registrar que não busco qualquer vantagem financeira, mas sim a reparação justa dos danos e a devolução dos meus bens no mesmo estado em que foram recebidos pela empresa.
Coloco-me à disposição para uma inspeção técnica presencial, realizada por uma pessoa de confiança da transportadora, para comprovar que os danos não foram provocados pelo cliente, e sim pela falta de cuidado, proteção e acondicionamento adequado durante o transporte.
É lamentável que uma empresa chamada Confiança busque se omitir de sua responsabilidade e transferir a culpa ao consumidor, em vez de reconhecer e solucionar os problemas decorrentes de sua própria falha na prestação de serviço.