Descumprimento de Garantia Locatícia: Empresa cria entraves para reembolso de aluguéis em aberto

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Tupaciguara - MG
20/04/2026 às 20:35
ID: 246546581
Reclamação Descumprimento de Garantia Locatícia (Fiança Digital)
A propaganda apresentada pela empresa é extremamente atrativa e transmite segurança quanto à garantia locatícia ofertada. Contudo, na prática, o serviço não corresponde ao que é prometido.
A imobiliária, confiando na credibilidade da fiança digital, optou por substituir um fiador físico que possuía garantias reais pela solução oferecida pela empresa. Entretanto, no momento em que se faz necessário o cumprimento da obrigação contratual, a empresa vem criando entraves e dificultando, de forma injustificável, o reembolso dos valores devidos.
Estamos aguardando a restituição dos aluguéis em aberto desde 14/04/2026, sem qualquer solução até o presente momento. Ressalta-se que o proprietário comparece diariamente à imobiliária exigindo o ressarcimento, o que gera desgaste operacional, prejuízo financeiro e abalo na credibilidade profissional.
Causa ainda mais estranheza o fato de a empresa tentar se eximir da responsabilidade sob a alegação de que a imobiliária teria o prazo máximo de 60 dias para comunicar a inadimplência. Tal argumento, além de questionável, merece análise à luz da legislação e da jurisprudência, uma vez que não pode servir como justificativa para afastar a obrigação principal de garantia assumida.
Importante destacar que foi a própria empresa quem autorizou a entrada do locatário, assumindo, portanto, o risco da operação. Não é razoável que, após o acúmulo de débitos locatícios, busque se esquivar de sua responsabilidade contratual.
Diante disso, fica evidente a falha na prestação do serviço, o que compromete totalmente a confiança na utilização da fiança digital. Caso a situação não seja resolvida de forma imediata, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, sendo certo que o entendimento jurisprudencial tende a resguardar o direito ao recebimento dos valores garantidos.
Por fim, diante da experiência negativa, não recomendamos a contratação do serviço, especialmente quando comparado ao fiador físico, que oferece maior segurança e efetividade na garantia da locação.
Aguardamos solução imediata e cumprimento integral da obrigação assumida.