Negativa de indenização e retenção indevida de veículo após capotamento pela Confiance Clube de Assistência

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São José da Varginha - MG

12/09/2025 às 13:17

ID: 226758365

Em 07 de julho de 2023, meu veículo Fiat/Pálio, placa *****, sob contrato de proteção veicular com a Confiance Clube de Assistência, sofreu um capotamento na Rodovia MG-431. A empresa foi acionada imediatamente e orientou sobre o guincho, que seria custeado por ela.
Após o acidente, entreguei à empresa o recibo de transferência, chaves e toda a documentação solicitada. Nos meses seguintes, apesar de meus contatos frequentes, fui sempre informado que o processo estava em análise.
Em 17 de agosto de 2023, recebi uma notificação extrajudicial negando a indenização, alegando suposta incidência na cláusula de não cobertura (item 4.2.2), sem maiores detalhes ou comprovações. Esclareço que a situação não se enquadra na cláusula mencionada.
Desde então, a empresa se recusa a dialogar, encaminhando-me para um "departamento jurídico" com o qual é impossível fazer contato. Meu veículo permanece retido pela empresa desde o acidente, sem qualquer notificação para retirada ou informação sobre seu paradeiro. Não recebi nenhum valor indenizatório ou qualquer explicação e o veículo permanece na posse da Confiance.
Exijo a resolução do meu caso com o pagamento da indenização devida a ser paga pela Confiance em meu favor, além de esclarecimentos sobre a conduta da empresa, sobretudo, pela demora e ausência de informações sobre a situação do veículo.

Compartilhe

Resposta da empresa

17/09/2025 às 17:54

Prezado Vinícius,

Lamentamos pela insatisfação relatada e esclarecemos, de forma objetiva, os pontos do ocorrido.

O evento (capotamento) foi submetido a sindicância técnica especializada, conforme previsto no regulamento da associação. Durante a análise, foram constatadas irregularidades que enquadraram o caso em cláusula de exclusão de cobertura, motivo pelo qual a indenização foi formalmente negada por meio de notificação extrajudicial.

Importante destacar que:
A Confiance nunca reteve o veículo. O reboque foi acionado pelo próprio associado e, desde então, a associação não teve posse ou responsabilidade sobre o bem;
Em nenhum momento foram solicitados documentos para indenização, já que o caso foi indeferido;
O processo encontra-se atualmente em trâmite judicial. Caso a sindicância não seja confirmada no âmbito do Judiciário, a Confiance se coloca integralmente à disposição para cumprir com a obrigação de indenizar, sempre pautada na boa-fé e transparência.

Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a clareza nas informações e o tratamento respeitoso de todos os associados e terceiros.

Atenciosamente,
Equipe Confiance