Cobrança Abusiva

Respondida
São Paulo - SP
30/06/2026 às 12:04
ID: 252689331
Essa empresa está cobrando juros abusivos que por lei não podem ser cobrados referente boletos em atraso além de cobrar multa 2% e juros 1% que está em lei estão cobrando 20% de encargos que é proibido por lei e mais 20% de honorários advocatícios sendo que o juiz determinou no despacho que seja 10% além de dificultar todo em relação acordo mesmo cobrando tudo isso pedi um acordo aí no termo de acordo colocaram várias coisas ilegais como bloqueio de salário e multa de 40% em caso de não pagamento do acordo.
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Resposta da empresa
30/06/2026 às 15:34
Boa tarde, Sr Moises.
É importante ressaltar de que hoje tivemos alguns atendimentos por telefone e WhatsApp com o senhor, aonde foram informados todo o embasamento legal sobre a nossa atuação.
Como garantidora do condomínio, a nossa atuação segue estritamente a legislação vigente e as deliberações internas do próprio condomínio. Abaixo, detalhamos a fundamentação legal de cada item cobrado:
> > Fundamentação Legal dos Encargos:
Multa e Juros: Cobrados em conformidade com o Código Civil (Art. 1.336, 1);
Correção Monetária: Aplicada conforme o Código Civil (Arts. 389, 395, 404 e 1.336, 1);
Encargos Administrativos: Cobrados com base na cláusula 5 do contrato firmado com o condomínio (apresentado e aprovado pela maioria dos condôminos em assembleia), bem como no Código Civil (Arts. 186 e 927);
Honorários Advocatícios: Aplicados conforme o Código Civil (Arts. 389, 395 e 404);
Custas e Despesas Processuais: Cobradas conforme o Código Civil (Art. 404) e o Código de Processo Civil (Art. 82, 2);
Correção Monetária e Juros Futuros (em caso de parcelamento): Cobrados conforme o Código de Processo Civil (Art. 916).
> > Regra de Aplicação (Do 6 ao 30 dia após o vencimento):
Para que fique claro como o cálculo é gerado em caso de atraso dentro deste período, aplicam-se as seguintes taxas:
Multa: 2% (fixa);
Juros: 1% ao mês (calculado de forma estritamente proporcional ao número de dias em atraso);
Encargos de cobrança: 10% para atrasos de até 30 dias (passando deste período, o encargo é de 20%);
Honorários advocatícios: 20%.
Ressaltamos que o Grupo CDG Solution apenas aplica as regras previstas em lei e aprovadas pelo condomínio. Caso necessite de mais detalhes sobre o seu boleto específico, nossa equipe de atendimento continua à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Grupo CDG Solution