Cobrança de encargos e tarifas abusivas em boleto de condomínio

Em réplica
São Paulo - SP
16/07/2025 às 18:04
ID: 222269417
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtrasei o boleto do condominio e fiquei surpreso com os ENCARGOS e TARIFAS Abusivas que estão cobrando. Ao questionar eles disseram primeiramente que era encargos para emitir o boleto, quando questionei que o encargo só para emitir um boleto mais de 10% do valor original eles mudaram o discurso dizendo que foi aprovado em ata. busquei pelas atas e não encontrei nada registrado nesse sentido:
Abaixo um espelho da cobrança:
Detalhes da Cobrança
Arrecadação: 2025 - Julho | Vencimento: 10/07/2025
Taxa de Condomínio JUL/2025
R$ 365,37
Fundo de Reservas JUL/2025
R$ 18,27
Consumo de Água
R$ 65,44
Consumo de Gás
R$ 12,55
Consumo de Energia
R$ 18,06
Total
R$ 479,69
Composição da Cobrança:
Multa
R$ 9,59
Juros
R$ 0,16
Encargos
R$ 48,94
Tarifa
R$ 2,80
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Resposta da empresa
16/07/2025 às 18:39
Prezado Ugo. Esperamos que esteja bem.
Entendemos o descontentamento levantado, mas é importante informar que os valores cobrados estão de acordo com a legislação vigente.
Como sabemos, a inadimplência é um dos maiores problemas que um condomínio pode enfrentar. Sem as receitas necessárias, as contas deixam de ser pagas.
Embora o condomínio não tenha personalidade jurídica, ele ainda pode assumir obrigações, adquirir direitos e deve pagar impostos e outras despesas.
Assim como qualquer pessoa ou empresa, o condomínio precisa cumprir suas obrigações financeiras mensais, como contas de água, luz, gás, IPTU, encargos trabalhistas, manutenção (elevadores, iluminação, extintores, etc.), remuneração do síndico, serviços terceirizados, além de despesas com processos judiciais, multas e indenizações.
Todo ano, o condomínio faz um orçamento para prever as despesas do próximo período. Com base nisso, o valor a ser arrecadado é dividido entre os condôminos.
Porém, quando alguns condôminos deixam de pagar suas cotas, o déficit financeiro acaba sendo coberto por quem paga em dia, pois as contas precisam ser quitadas. Ou seja: os adimplentes acabam arcando com os inadimplentes.
Esse cenário pode levar ao aumento da cota condominial, paralisação de obras, atrasos no pagamento das contas e até corte de serviços essenciais como água, luz e gás.
Diante desse problema de inadimplência, o condomínio decidiu, em comum acordo com os condôminos, contratar nosso serviço de cobrança garantida.
Somos especializados na cobrança de taxas condominiais e trazem mais segurança para síndicos e condôminos, garantindo que os recursos para a manutenção do condomínio estejam sempre disponíveis.
Na prática, antecipamos o valor das taxas condominiais, mesmo em casos de inadimplência, e depois faz a cobrança diretamente com o devedor.
******* que como estamos antecipando o valor ao condomínio (independentemente de termos ou não inadimplência), nós temos custos operacionais, e que são repassados ao inadimplente, incluindo juros, multa, encargos, correção monetária, honorários advocatícios (quando necessário) e outras despesas legais, conforme descrito no contrato firmado junto ao seu condomínio.
Especificando a legalidade, vejamos:
juros simples de 1% (um por cento) ao mês 1, artigo 1.******* do Código Civil;
multa de 2% (dois por cento) 1, artigo 1.******* do Código Civil;
correção monetária artigos *******, ******* e *******, todos do Código Civil;
honorários advocatícios artigos *******, ******* e *******, todos do Código Civil;
custas e despesas processuais artigo ******* do CPC, e 2 do artigo 82 do CPC;
correção monetária e juros futuros em caso de parcelamento artigo ******* do CPC;
encargos administrativos conforme o contrato realizado junto ao condomínio aprovado em assembleia.
Nesse sentido, não há qualquer ilegalidade na cobrança dos encargos legais em caso de inadimplência.
Continuamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Central de RelacionamentoCDGSolution
Réplica do consumidor
16/07/2025 às 21:19
Entendo, muito bonito o monte de artigo que você colocou ai mas em nenhum momento explicou o porque deles serem tão alto e abusivos. E obscuro pois a ata encaminha apenas a aprovação da Garantidora de crédito e com um percentual de 5%.
Foi muito bonito esse monte de verborragia legalis. Mas em nenhum momento explicou. Encargos + tarifas serem maior que 10% do valor do condomínio
Réplica da empresa
16/07/2025 às 21:47
Prezado Ugo,
Agradecemos novamente pelo seu retorno.
Compreendemos que qualquer encargo adicional em uma cobrança pode gerar questionamentos, especialmente em um momento de inadimplência. No entanto, é fundamental esclarecer que os valores referentes a encargos e tarifas não são arbitrários, tampouco abusivos, mas refletem os custos operacionais e o risco financeiro inerente ao modelo de garantia adotado pelo seu condomínio.
Nosso serviço é contratado justamente para garantir que o caixa do condomínio se mantenha equilibrado, mesmo quando há inadimplência. Isso significa que antecipamos os valores de sua cota condominial diretamente ao condomínio, ainda que o pagamento por parte do condômino inadimplente não ocorra, ou mesmo que ocorra com atraso. Esse adiantamento é feito com recursos próprios e envolve risco direto.
Para que esse modelo funcione de forma sustentável, é necessário considerar:
Custos bancários e administrativos envolvidos na operação da cobrança;
Estrutura jurídica de suporte para eventual cobrança judicial;
Custo financeiro da antecipação dos valores (afinal, o dinheiro sai da nossa conta, sem previsão de retorno);
Índice médio de inadimplência, que impacta diretamente na precificação do risco.
Esses valores são previamente aprovados pelo condomínio e constam em contrato, respeitando os limites legais. A composição da cobrança está dentro dos parâmetros permitidos pelo Código Civil e pela jurisprudência pacificada sobre o tema.
Reforçamos que nosso papel é garantir a saúde financeira do condomínio e proteger os condôminos adimplentes dos efeitos negativos causados por atrasos de outros moradores.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos objetivos, sempre dentro do respeito mútuo e da boa-fé que pautam nossa atuação.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
CDGSolution
Réplica do consumidor
16/07/2025 às 22:00
Solicitação de Documentação Comprobatória Cobrança de Encargos (Julho/*******)
"Prezados,
Agradecemos os esclarecimentos, mas seguimos sem compreender a base legal e contratual dos R$ 48,94 cobrados como 'encargos'. Para dirimir dúvidas, solicitamos formalmente:
Cópia do contrato entre o condomínio e a CDGSolution, com destaque para:
Cláusulas que autorizam a cobrança de 13,4% sobre o condomínio em encargos.
Previsão de taxas administrativas ou de antecipação.
Ata de assembleia que aprovou:
A contratação da CDGSolution.
Os percentuais de encargos cobrados (especificando os R$ 48,94).
Planilha de cálculo que justifique os R$ 48,94, discriminando:
Custos operacionais.
Taxas de antecipação.
Correção monetária aplicada.
Conforme o art. 1.******* do Código Civil, a ausência dessa documentação inviabiliza a cobrança. Enquanto não for apresentada, consideraremos esses valores não devidos.
Réplica da empresa
17/07/2025 às 14:37
Prezado Sr. Ugo,
Inicialmente, reiteramos e ratificamos todos o declarado, tendo em vista que já foi exposta toda a legalidade da cobrança efetuada.
Quanto a cópia dos documentos solicitados, estes devem ser requeridos diretamente com a Administração do Condomínio, tendo em vista que o Grupo CDG Solution age como mero mandatário do condomínio.
Insta salientar que a contratação ocorreu por meio de vontade condominial, essa expressa formalmente através do representante do condomínio.
Quanto ao requerimento de custos operacionais, nos reservamos ao direito de não divulgar, tendo em vista que não somos empresa de capital aberto, logo, não existe obrigatoriedade legal de apresentação de tais documentos de caráter restrito e financeiro.
Por fim, tendo em vista os esclarecimentos fartamente realizados, finalizaremos por aqui as respostas.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
CDGSolution