Empresa não quitou débitos e multas de veículo financiado

Respondida
Suzano - SP
11/08/2026 às 10:36
ID: 256152469
Mais uma vez volto aqui no reclame aqui pra tentar resolver uma situação de um veículo que vendi a anos pra essa empresa com a promessa de quitação e toda vez que preciso de algo eles só me dão retorno quando abro reclamação no site , o último combinado com a empresa foi que eles quitassem o meu veículo e finalizasse o meu contrato conforme o combinado e até o momento eles fizeram apenas a quitação porém o nome do meu sogro que é titular do financiamento está em protesto pois eles não quitaram os débitos do financiamento , multas que eles tomaram , ipva atrasado e outras documentações que estão em aberto , estamos tentando contato a dias com eles e não temos um posicionamento preciso de uma solução
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 13:53
Prezado sr Felipe Ramos
Os fatos são claros e estão devidamente documentados e eles demonstram que a Confinance cumpriu, à risca, tudo o que foi acordado.
Em 25/06/2024, a Confinance assumiu uma dívida de R$ 63.104,00 referente ao veículo Renault Logan, então com 58 parcelas em aberto junto ao Banco Aymoré. Diferente do que foi informado no momento da negociação, o veículo não apresentava apenas desgaste estético: havia um problema estrutural grave no motor, que gerou à empresa um custo não previsto de aproximadamente R$ 15.000,00, além de pneus, funilaria e bateria. Ou seja, a empresa arcou com um prejuízo relevante para honrar um compromisso que, inclusive, não foi retratado com total transparência no início da negociação.
Mesmo diante desse imprevisto financeiro, a Confinance não se esquivou: formalizou, em 25/02/2026, um Termo de Acordo assumindo por escrito prazo definitivo de 90 dias úteis (até 02/07/2026) para quitação integral do financiamento e quitou em 30/06/2026, três dias antes do prazo. Não há atraso. Não há descumprimento. Há, isso sim, cumprimento antecipado de um compromisso formal e documentado.
A venda do veículo ao novo proprietário foi comunicada em 11/08/2026, por recibo assinado. A partir dessa data, a lei e o próprio contrato dão à empresa até 30 dias para concluir a transferência prazo que está em pleno curso e sequer se esgotou. A transferência, por sua vez, depende da quitação de débitos anteriores à cessão (IPVA, multas, licenciamento), custos que a própria Confinance está assumindo e regularizando para viabilizar a conclusão do processo o quanto antes.
Diante desses fatos, é preciso ser direto: não existe fundamento para esta reclamação. A empresa cumpriu prazos, assumiu prejuízo financeiro para honrar o negócio, formalizou cada etapa por escrito e está dentro do prazo legal para conclusão da transferência. Reclamações reiteradas sobre um processo que está sendo executado corretamente, e dentro do prazo, não mudam os fatos apenas geram desgaste desnecessário para ambas as partes.
Diante do exposto, solicitamos que o cliente retire esta reclamação, já que ela não reflete a realidade dos fatos e dos documentos firmados entre as partes. A Confinance seguirá cumprindo suas obrigações dentro do prazo já em curso, e permanece à disposição pelos canais oficiais para tratar de qualquer dúvida pontual não por meio de reclamações públicas repetidas sobre um processo que já está sendo devidamente conduzido.
Atenciosamente,
Confinance Consultoria em Saúde Financeira