Falta de retorno e pagamento de rescisão

Não resolvido
São Paulo - SP
26/12/2023 às 23:23
ID: 179134317
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesConfirp - 56.*******.*******/*******50.
Infelizmente encerrei minhas atividades na empresa em 11/01/*******, porém até o momento a empresa não arcou com as verbas rescisórias, e também não sabe me explicar por que descontou valores de VT, fora da Lei 7.*******/85 e é regulamentado pelo Decreto 95.*******/87.
Após o vencimento dos pagamentos em 21/12/23, como não entraram em contato comigo, eu entrei em contato com o RH e até o momento os mesmos não entraram em contato para explicar as verbas rescisórias.
Sinto que o representante da empresa Confirp lançou vários eventos de VT, onde o desconto ultrapassa o fornecido pela empresa, para zerar a mesma e a Confiro não arcar com a multa *******.
Portanto, hoje é dia 26/12 e ainda não tenho resposta sobre minhas verbas.
Uma empresa onde têm vários controles, não conseguiu em nenhum momento sanar minha dúvida como ex colaboradora.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/12/2023 às 15:11
Olá Andressa,
Lamento imensamente o ocorrido e peço desculpas em nome da Confirp. Temos como prioridade oferecer bom atendimento e transparência nas relações.
Conforme contato entre você e seu antigo gestor em 27/12, é importante explicar que fizemos a compra dos benefícios contando que você continuaria a trabalhar conosco, logo seus bilhetes foram creditados para os dias 01 a 29/12 (conforme dias claro):
R$ *******,00 Crédito no cartão Top (disponível a partir de 08/12)
R$ *******,20 Crédito no cartão Bilhete Único (crédito a partir de 07/12)
R$ *******,20 Total do crédito
( - ) R$ *******,20 ******* não devolvido (valor creditado para os demais dias após sua saída)
( + ) R$ *******,15 ******* antecipado de 5 dias em dinheiro (crédito em conta).
( - ) R$ *******,15 Se observar, nos proventos da rescisão este valor está sendo pago, ou seja, é igual na folha de novembro, o valor entrou e saiu, logo não tem efeito no seu líquido porque, só tem efeito para contabilização.
( + ) R$ 88,00 Desconto de 6% do saldo de salário
( = ) R$ *******,20 Total de desconto
Como observamos acima, o valor descontado é igual ao que foi pago, logo não tem desconto a maior do VT.
Sobre o Grêmio: não tem desconto proporcional porque você faz parte do Grêmio pelo mês inteiro de dezembro, inclusive tem benefício de Cinemark disponível para você retirar com a diretoria do Grêmio, que já falou com você via Whatsapp certo? Tem também o chocotone da Cacau Show, que está sendo entregue para os gremistas. Pode vir pegar também, ambos estão aqui e são seus por direito.
Sobre o retorno do RH, duas das analistas da área informaram que falaram com você tanto por Whatsapp como por e-mail, então, caso a ainda tenha alguma dúvida, me coloco à disposição para saná-las imediatamente.
Atenciosamente,
Sheila Santos
Gerente da Qualidade
Consideração final do consumidor
22/01/2024 às 19:23
Olá Sheila obrigada pelo retorno.
Sobre o Grêmios, o mesmo me enviou mensagem no wapp dizendo que seria entregue no meu endereço, até o momento não chegou. E gora eu tenho que ir buscar, está de sacanagem.
Endereço: ******* - Alves Dias - SBC - 09851550.
Outro ponto, esta chegando vários e-mails dizendo que desde do dia 03/01/******* estão pegando empréstimo consignado na creditas no meu nome e da Confirp, uma vez que eu não estou na empresa, quem está autorizando esse consignado, o RH não informou minha demissão? Quem irá pagar esses empréstimos uma vez que eu nem estou mais na empresa?
Por favor verificar esse outro problema.
Obrigada,
Aguardo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
29/01/2024 às 18:17
Olá Andressa,
Espero que se encontre bem.
Referente ao Grêmio, enviamos os ingressos por meio de um link que você poderá acessar de qualquer celular ou computador.
Em relação a Creditas, após uma análise minuciosa do processo e de acordo com a conciliação recebida, você possui antecipações de salário e, as mesmas só são aprovadas com assinatura da própria pessoa dentro do site ou APP, não conseguimos autorizar nada por aqui, porque você é uma funcionária desligada da Confirp.
Nesse momento, você encontra-se bloqueada no site e app para uso, porém, as antecipações que foram solicitadas e recebidas entre dezembro/23 e janeiro/24 serão cobradas de você como pessoa física, pois foram assinadas eletronicamente com o seu login/senha pessoal (segundo consta na Creditas) por ser procedimento interno.
Ressaltamos, que não temos alçada sobre os trâmites internos do nosso parceiro, Creditas. Somos apenas intermediadores entre a plataforma e os nossos colaboradores.
Todos os contratos, seja de consignado ou antecipação salarial só são liberados após assinatura eletrônica do usuário, exclusivamente com utilizando login/senha de uso pessoal e intransferível.
Por se tratar de dados sensíveis, a Creditas não nos forneceu nenhuma informação particular sobre os seus contratos.
Me coloco à disposição para qualquer informação adicional.
Sheila Santos
Gerente da Qualidade