Negativa de acompanhante e desrespeito aos direitos do paciente durante internação

Não respondida
São Paulo - SP
15/08/2026 às 16:38
ID: 256556487
Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento recebido no Hospital Mandaqui, durante a internação do meu marido, que foi submetido recentemente a uma cirurgia de grande porte.
Além da preocupação e da fragilidade emocional decorrentes de uma cirurgia cerebral, tivemos que enfrentar situações extremamente desgastantes relacionadas ao direito de acompanhante e à forma como fomos tratados pela instituição.
Meu marido encontra-se internado e, mesmo diante de sua condição de saúde e da necessidade de apoio familiar durante sua recuperação, fui impedida de permanecer como acompanhante. Procurei a equipe, solicitei esclarecimentos e expliquei a situação diversas vezes, mas não obtive uma justificativa clara e individualizada que demonstrasse que a minha presença poderia representar risco à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente.
O que mais causa indignação é que está em vigor a Lei n 15.378/2026 Estatuto dos Direitos do Paciente, que estabelece expressamente o direito do paciente de contar com acompanhante durante consultas e internações, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
Ou seja, não se trata de um simples pedido de familiar ou de uma autorização que possa ser concedida ou negada arbitrariamente: trata-se de um direito previsto em lei, cuja restrição deve estar devidamente fundamentada.
Em um momento em que meu marido deveria estar recebendo acolhimento e nós deveríamos estar concentrados exclusivamente em sua recuperação, precisei enfrentar discussões e negativas para conseguir exercer um direito que a legislação garante ao paciente.
Também considero inadequada a falta de informações claras por parte dos funcionários. Em nenhum momento foi apresentada uma justificativa formal, médica e individualizada para a restrição. Apenas foram mencionadas regras internas do hospital.
Entendo perfeitamente que hospitais precisam possuir protocolos de segurança e regras de funcionamento. Entretanto, regras internas não podem simplesmente se sobrepor a direitos assegurados por legislação federal, principalmente quando não existe uma justificativa concreta relacionada à saúde, intimidade ou segurança do paciente.
Diante disso, solicito que o Hospital Mandaqui esclareça publicamente:
* Qual foi o fundamento legal utilizado para impedir a permanência do acompanhante;
* Qual regra interna foi aplicada;
* Se houve determinação médica específica para impedir a presença do acompanhante;
* Qual foi a justificativa concreta para essa restrição;
* Se os funcionários responsáveis pelo controle de acompanhantes foram devidamente orientados sobre a Lei n 15.378/2026;
* Quais providências serão adotadas para que outros pacientes e familiares não passem pela mesma situação.
Não estou questionando o trabalho dos profissionais de saúde envolvidos na cirurgia e no tratamento do meu marido. Pelo contrário, reconheço a importância da equipe médica e de enfermagem.
Minha reclamação é especificamente quanto à forma como os direitos do paciente e da família foram tratados durante a internação, em um momento de extrema vulnerabilidade.
Espero que o hospital se manifeste de forma clara, apresente os fundamentos da conduta adotada e tome providências para que situações como essa não se repitam.
Paciente: *****
Data da internação: 08.08.2026
Setor/andar: 5 andar
Data da reclamação: 15/08/2026