Empresa não ressarce prejuízo de acidente

Não resolvido
São Paulo - SP
21/01/2019 às 22:21
ID: 42155031
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 15/12 caminhão da Conlog (CNPJ 08.*******.*******/*******92) derrubou em movimento 4 engradados com garrafas de vidro de cerveja em São Paulo. Um dos engradados acertou meu carro e amassou a placa e a parte traseira do veiculo.
O motorista da Conlog desamassou com a mao a parte plastica do veiculo antes que eu pudesse fotografar o incidente.
Em vistoria no Detran fui orientado a fazer a troca da placa. Somando a vistoria e a troca o prejuizo total foi de R$ *******.40, reportado à Conlog em 4/1.
Desde então tenho sido enrolado pela empresa para ter o ressarcimento dos valores devidos. A alegaçao que ouvi é que meu prejuízo se resumiu apenas ao rebite da placa traseira e que a declaração do motorista pesa mais do que as fotos, o BO e o laudo da vistoria do Detran. Como o fato já ocorreu há mais de um mês e não me foi passado nenhum prazo, venho registrar a reclamação formalmente por aqui.
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Consideração final do consumidor
15/06/2026 às 12:18
Não resolveu meu problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5