Notificação Extrajudicial: Contestação de Débito e Inexistência de Relação Jurídica pela Trilha Alimentos contra Trade Maps / Connect Maps

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Rio de Janeiro - RJ

14/04/2026 às 15:59

ID: 246042477

Notificação Extrajudicial: Contestação de Débito e Inexistência de Relação Jurídica
NOTIFICANTE: ***** (Trilha Alimentos) CNPJ: 38.097.933/0001-11
NOTIFICADA: Trade Maps / Connect Maps
Assunto: Inexistência de relação contratual e sustação imediata de atos de cobrança.
À Trade Maps / Connect Maps,
A empresa Trilha Alimentos, vem pela presente notificar esta instituição acerca da irregularidade das cobranças emitidas em nosso desfavor, com base nos seguintes fundamentos:
Inexistência de Vínculo Contratual: Não consta, entre as partes, qualquer contrato de prestação de serviços assinado, termo de adesão ou autorização formal de execução de serviço que legitime a emissão de títulos de cobrança.
Ausência de Autorização para Faturamento: Toda e qualquer cobrança pressupõe a prévia anuência expressa do contratante e a efetiva prestação de serviço contratado, o que não ocorreu no presente caso.
Irregularidade do Apontamento em Cartório: O encaminhamento de títulos para protesto sem o devido lastro contratual configura protesto indevido, sujeitando a Notificada às sanções legais previstas no Código Civil e à reparação por danos morais à imagem da pessoa jurídica.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS esta empresa para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
Proceda com o cancelamento definitivo de todos os boletos e cobranças emitidos contra o CNPJ da Notificante;
Realize a baixa imediata de qualquer apontamento ou protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito e cartórios;
Abstenha-se de realizar qualquer intervenção técnica ou administrativa em nossas plataformas digitais (Google Business e correlatas) sem autorização formal expressa.
A inércia no atendimento desta notificação será interpretada como resistência injustificada, ensejando a adoção de medidas judiciais cabíveis para a declaração de inexistência de débito, sem prejuízo de pleito indenizatório por danos ao crédito.
Atenciosamente,
*****, Brasília, 14 de abril de 2026.

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27/05/2026 às 07:32

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