Obstrução de área pública, vaga de carro na rua, grosseria e intimidação

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

04/05/2022 às 17:38

ID: 142865619

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa tarde! Sou funcionária de uma empresa próxima há alguns anos, e já fui responsável por várias outras empresas de varejo no DF, por isso, sei exatamente sobre o assunto que vou comunicar. Existem leis de trânsito e sobre as vagas PÚBLICAS para os veículos, mesmo assim, sempre respeitei os cones que esta empresa colocou nas vagas PÚBLICAS, em frente a entrada, porém, hoje, cheguei após meu horário de almoço e havia uma vaga livre ao lado do portão de acesso a empresa e não hesitei, e comecei a manobrar para parar de ré nela, mas um rapaz, muito mal educado, com uniforme da empresa, começou a gritar, e como eu estava com os vidros fechados, com ar condicionado e som do carro ligados, não escutei, e ele então, bateu na lataria do carro, e quando eu abri o vidro gritou esbravejando para tirar o carro de lá, pois o caminhão, que neste momento ainda estava virando a esquina iria parar lá, agora. Então perguntei, "Que caminhão?", pois não havia nenhum e e ele gritou novamente para eu tirar o carro para o caminhão parar.. Nenhum "Boa tarde!", nenhuma gentileza, já que a decisão era minha de deixa-lo parar em uma vaga pública, pois se ele falasse com o mínimo de gentileza, com o mínimo de educação.
Existem leis para as vagas públicas, pois se alguma empresa tem necessidade de reservar vagas para carga e descarga, por exemplo, deve solicitar ao DETRAN, pois do contrário será uma infração grave, passível de multa, conforme abaixo:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. *******. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Se pautarmos por não seguir as regras, estaremos a caminhando da barbárie e conduzindo o comportamento humano ao retrocesso social da autotutela, representando a prevalência do mais forte sobre o mais fraco. Não podemos esquecer que estamos em um Estado democrático de direito e deveres.

Aguardo um posicionamento RESPEITOSO desta empresa.

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Resposta da empresa

17/05/2022 às 11:23

Olá, Érika!

Primeiramente, sentimos muito que você tenha passado por uma situação como essa. Lemos sua reclamação e verificamos a situação ocorrida para te informar que a pessoa em questão é na verdade um funcionário terceirizado que faz o controle da portaria do prédio. Passamos o ocorrido para a empresa administradora e a orientação de como agir corretamente ao colaborador. Caso o problema volte a se repetir, por favor, entre em contato com a nossa matriz em São Paulo através do telefone*******.

Nos desculpe pelo transtorno!

Equipe CTC.

Consideração final do consumidor

16/05/2023 às 12:58

A empresa continua bloqueando as vagas da rua...

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3