Recusa de reparo em veículo na garantia pela concessionária Viamar

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

20/03/2026 às 09:02

ID: 243814449

Eu e meu marido, *****, adquirimos um veículo BYD Song Pro GL DM, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, na concessionária Viamar, localizada na Av. Pereira Barreto, em Santo André, no mês de dezembro de 2025, tendo a retirada do automóvel ocorrido no dia 23/12/2025.

Na ocasião da entrega do veículo, fomos informados pela concessionária de que o automóvel contaria com garantia pelo período de 3 (três) meses.

Ocorre que, no dia 07/02/2026, informamos à empresa Viamar, por meio do vendedor Gabriel, que o veículo apresentava problemas, sendo necessária a realização de reparos, pois a pintura do pará-choque estava descascando e havia também um barulho estranho no carro.
Diante disso, foi realizado o agendamento para levarmos o veículo à concessionária para avaliação e eventual reparo no dia 16/03/2026 ás 11:30 horas. No entanto, ao chegarmos à Concessionária, foi constatado que o veículo apresenta problemas nos dois amortecedores dianteiros.

Para nossa surpresa, fomos informados pela concessionária Viamar que o reparo não ia ser realizado, mesmo o carro estando ainda no prazo de garantia de 3 (três) meses concedida pela própria concessionária, não seria possível o reparo dos amortecedores.
Já enviamos e-mail para o departamento jurídico da Concessionária Viamar e não obtivemos retorno, tentamos resolver de forma amigável .

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