Imobiliária se recusa a retirar nome do contrato de locação mesmo após solicitação de rescisão e cumprimento de prazo.

Reclamação respondida

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Curitiba - PR

13/04/2026 às 18:39

ID: 245947865

Tenho um contrato de locação que possui dois locatários, nunca morei no imóvel, somente entrei no contrato para compor renda da pessoa que não tinha como comprovar. Depois de uma semana de contrato assinado entrei em contato com a imobiliária explicando a situação e solicitando a rescisão ou cancelamento de contrato, pois havíamos separados. Devido a multa contratual tive que esperar um ano e agora fui solicitar a rescisão e me informaram que a outra pessoa tinha que estar de acordo com a rescisão. A imobiliária está se recusando a fazer um aditivo para retirar meu nome do contrato, sendo que é a pessoa que paga todas as despesas de lá e eu nem se quer morei no imóvel. Imobiliária está infringindo a lei do inquilino.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 15:04

Boa tarde, Sr. Heros.

Em atenção à sua reclamação, realizamos uma nova conferência em toda a documentação cadastral apresentada no início da locação. Identificamos que, na ocasião, as fichas cadastrais assinadas eletronicamente por ambas as partes indicavam formalmente o Sr. Heros e a Sra. Cecilia como cônjuges, o que fundamentou a composição de renda para a aprovação do crédito.

Gostaríamos de esclarecer que, juridicamente, uma vez que o contrato foi assinado por dois locatários, ambos possuem obrigações solidárias perante o imóvel. Conforme previsto na Lei do Inquilinato e nas cláusulas contratuais vigentes, a retirada de um dos locatários (aditivo de exclusão) não é uma obrigação unilateral da imobiliária, mas sim uma liberalidade que depende da concordância do locador e, fundamentalmente, da comprovação de que o locatário remanescente possui saúde financeira para sustentar a garantia do contrato sozinho.

Ressaltamos que, para o encerramento definitivo do contrato atual, é necessária a desocupação e a entrega formal das chaves do imóvel. Caso a intenção seja apenas a sua saída do contrato mantendo a outra parte no imóvel, informamos que a Sra. Cecilia precisará apresentar uma nova documentação para reanálise de crédito.

Permanecemos à disposição para orientá-los sobre os procedimentos necessários para a entrega do imóvel ou para a tentativa de reanálise cadastral da locatária remanescente.

Atenciosamente,
Equipe Connection Imóveis