Solicitação de intervenção por cobrança indevida de multa de rescisão contratual.

Respondida
Palotina - PR
06/09/2024 às 16:27
ID: 196847965
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu, Isabela Colissi Habowski, brasileira, CPF *******, venho por meio deste solicitar a intermediação do Procon para resolver um conflito envolvendo a imobiliária Connection Imóveis, inscrita no CNPJ 28.*******.*******/*******00, relacionado ao contrato de locação residencial *******, referente ao imóvel situado na *******, Ecoville Residence, Curitiba/PR.
Contexto e Fundamentação:
O contrato firmado estabelece um prazo de 30 meses para a locação, com a possibilidade de desocupação do imóvel após o cumprimento de 12 meses, sem aplicação de multa, desde que o locatário forneça aviso prévio de 30 dias. Eu cumpri rigorosamente essas condições, tendo notificado a imobiliária em agosto de *******, informando que desocuparia o imóvel ao término dos 12 meses, que ocorrerá em 28/09/*******.
Contudo, a imobiliária informou que será aplicada uma multa de rescisão sob o argumento de que o aviso prévio só seria válido se fosse dado após o cumprimento dos 12 meses, ou seja, no 13 mês de locação. Essa interpretação contraria o contrato, que não estabelece essa restrição. A cláusula contratual é clara ao afirmar que o locatário pode desocupar o imóvel sem multa após o cumprimento dos 12 meses, desde que respeite o aviso prévio de 30 dias. O contrato não exige que o aviso prévio seja dado somente após os 12 meses, mas apenas que o locatário complete o período de 12 meses de locação, o que será feito.
Portanto, a aplicação de multa informada pela imobiliária é indevida, uma vez que estou cumprindo com todas as condições contratuais.
Pedido:
Solicito que o Procon intervenha para garantir que a imobiliária não aplique a multa indevida, uma vez que o aviso prévio foi fornecido dentro das condições estabelecidas no contrato e a desocupação ocorrerá após o cumprimento dos 12 meses.
Peço que a imobiliária reconheça a validade do aviso prévio dado em agosto de *******, sem penalidades ou cobranças adicionais.
Defesa para o Reclame Aqui
Título: Imobiliária Connection Imóveis ameaça aplicar multa indevida por saída conforme contrato
Corpo da Reclamação:
Estou enfrentando um problema com a Connection Imóveis, referente ao contrato de locação de um imóvel no Ecoville Residence, Curitiba. O contrato, firmado para 30 meses, estipula que após o cumprimento de 12 meses, posso desocupar o imóvel sem multa, desde que eu forneça aviso prévio de 30 dias.
Em agosto de *******, forneci o aviso prévio, informando que desocuparia o imóvel no final dos 12 meses, em setembro de *******. Entretanto, a imobiliária me informou que aplicaria uma multa, alegando que eu só poderia fornecer o aviso prévio após o 12 mês, no 13 mês, o que não está previsto no contrato.
O contrato é claro: após o cumprimento de 12 meses, não há aplicação de multa, e estou cumprindo exatamente esse prazo. O que a imobiliária está tentando fazer é cobrar uma multa baseada em uma interpretação errada do contrato, algo que considero abusivo.
Peço que a Connection Imóveis respeite o contrato firmado, não aplique nenhuma multa e aceite meu aviso prévio conforme acordado. Caso contrário, buscarei medidas legais para garantir que meus direitos sejam respeitados.
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Resposta da empresa
17/04/2025 às 14:06
Prezada Sra. Isabela,
Agradecemos seu contato e lamentamos qualquer desconforto em relação ao encerramento contratual.
No entanto, cumpre-nos esclarecer que as alegações apresentadas não refletem com exatidão os termos do contrato firmado, tampouco a conduta da imobiliária ou do locador.
O contrato de locação prevê, de forma clara, que a possibilidade de desocupação sem multa está condicionada ao cumprimento integral de 12 meses de vigência contratual, conforme disposto na cláusula 1.3. A cláusula exige, adicionalmente, que o locatário forneça aviso prévio de 30 dias, após o decurso desse prazo mínimo. Assim, o aviso prévio apenas seria válido se comunicado após 27/09/*******. O aviso fornecido antecipadamente, embora próximo da data, não atendia ao requisito contratual.
Ainda assim, a imobiliária, atuando com boa-fé e como mera intermediadora, consultou o locador e intercedeu em favor da reclamante. Por liberalidade e visando evitar maiores desgastes, o locador autorizou a isenção integral da multa rescisória.
Portanto, a penalidade jamais foi aplicada de forma arbitrária, tampouco em desacordo com o contrato. A decisão de isentá-la reflete apenas o espírito conciliador do locador, e, deste intermediador, e não a procedência da reclamação.
Dessa forma, considerando a resolução célere e eficaz do impasse, entendemos que a presente reclamação não procede.
Atenciosamente,
Connection Imóveis