Cobrança indevida de multa por fidelidade após impossibilidade de prestação de serviço da Conect Sul

Em réplica
Pinhais - PR
12/06/2026 às 09:50
ID: 251204731
Contratei o serviço da Conect Sul e, durante o período de fidelidade, precisei me mudar de endereço. Ao solicitar a transferência da internet, fui informada de que a empresa não possui cobertura na nova região.
A própria empresa solicitou documentação para comprovar a mudança de endereço, a qual foi enviada e validada. No entanto, após reconhecer que não consegue prestar o serviço no novo local, a Conect Sul passou a exigir o pagamento de multa por fidelidade para efetuar o cancelamento, chegando inclusive a oferecer "desconto" sobre o valor da multa.
Entendo que essa cobrança é indevida, pois o cancelamento não ocorre por mera vontade do consumidor, mas pela impossibilidade de a empresa continuar prestando o serviço contratado no novo endereço. Não faz sentido exigir o cumprimento da fidelidade quando a própria prestadora não possui condições técnicas de fornecer o serviço.
Solicito o cancelamento sem cobrança de multa, bem como a revisão imediata da cobrança realizada. Caso a situação não seja resolvida, buscarei os meios de defesa do consumidor cabíveis, incluindo reclamação junto aos órgãos competentes.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 13:43
Olá, Sabrina!
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Verificamos que sua solicitação. Conforme informado durante o atendimento, foi realizada análise de viabilidade técnica e, infelizmente, não há disponibilidade de rede para atendimento no local informado.
Entendemos os transtornos decorrentes da mudança de endereço. No entanto, esclarecemos que o serviço contratado permanece disponível no endereço originalmente instalado, não havendo interrupção da prestação por parte da Connectsul. A impossibilidade de atendimento ocorre exclusivamente no novo endereço indicado após a contratação, em razão da inexistência de cobertura na região.
Além disso, identificamos que o contrato possui permanência mínima vigente até 16/10/2026. Nesses casos, a rescisão antecipada pode ensejar a cobrança de multa proporcional ao período remanescente da fidelidade, conforme previsto contratualmente e na regulamentação aplicável ao setor.
Ainda assim, considerando a documentação apresentada para comprovação da mudança de endereço, buscamos uma solução conciliatória, autorizamos um desconto do valor da multa originalmente calculada.
Reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na conclusão do processo da melhor forma possível.
Abraços,
Equipe Connectsul
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 13:57
Não tem nem cabimento eu pagar para cancelar um serviço que vocês não disponibilizam cobertura.
Como dito para todos os atendentes que me atenderam, tentei levar o serviço de internet comigo, mas se vocês não cobrem a região, é ridículo que isso seja cobrado de mim.
Réplica da empresa
12/06/2026 às 14:10
Olá, Sabrina.
Compreendemos sua insatisfação e entendemos seu posicionamento quanto à impossibilidade de utilizar o serviço no novo endereço.
No entanto, reiteramos que a solicitação de cancelamento ocorreu durante o período de permanência mínima contratada, enquanto o serviço permanece disponível no endereço originalmente atendido pela Connectsul. A ausência de cobertura no novo endereço informado não decorre de interrupção ou descontinuidade do serviço no local contratado inicialmente.
Por essa razão, a empresa mantém o entendimento de que a multa por rescisão antecipada é aplicável nos termos do contrato vigente.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento.
Abraços,
Equipe Connectsul
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 14:19
Agradeço o retorno, porém não concordo com o entendimento apresentado pela empresa.
O cancelamento não ocorreu por mera desistência do serviço, mas em razão da minha mudança de endereço, devidamente comprovada, para uma localidade onde a ConnectSul não possui cobertura técnica.
Embora o serviço permaneça disponível no endereço originalmente contratado, eu não resido mais naquele local e a própria empresa confirmou a impossibilidade de transferência para meu novo endereço.
Entendo que não é razoável impor multa de fidelidade quando a continuidade da prestação do serviço se tornou inviável por ausência de cobertura técnica no endereço atual do consumidor.
Registro minha insatisfação com a manutenção da cobrança e reitero meu pedido de cancelamento da multa aplicada, uma vez que não estou me recusando a cumprir o contrato por simples conveniência, mas diante da impossibilidade de utilização do serviço em minha residência atual.
Réplica da empresa
12/06/2026 às 15:19
Olá, Sabrina.
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos seu posicionamento. Após nova análise, mantemos as informações e condições já apresentadas durante o atendimento.
Não havendo novos elementos para reavaliação do caso, consideramos os esclarecimentos prestados e permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para dar continuidade à sua solicitação.
Abraços,
Equipe Connectsul
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 16:31
Registro meu desacordo com a posição da empresa.
A cobrança continua sendo contestada, pois a rescisão ocorreu em razão da mudança de endereço para local sem cobertura técnica da ConnectSul, situação devidamente comprovada.
Entendo que a aplicação de multa em razão da impossibilidade de utilização do serviço em minha residência atual é abusiva e desproporcional.
Considero a demanda não resolvida e mantenho minha discordância quanto à cobrança realizada.