Cobrança indevida de roteador não contratado e solicitação de exclusão da cobrança e cópia do contrato

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

26/08/2025 às 11:31

ID: 225390921

Venho, por meio deste, manifestar minha insatisfação com a cobrança identificada em minha fatura referente ao roteador fornecido pela empresa. Após análise detalhada do contrato que firmei com a operadora, não localizei qualquer cláusula assinada ou expressamente acordada que autorize essa cobrança.

Ressalto que, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), práticas como a inclusão de valores não previstos em contrato configuram cobrança indevida e violam o direito à informação clara e adequada (arts. 6, III e 39, V).

Diante disso, requeiro:

A imediata exclusão dessa cobrança de minha fatura;

A devolução em dobro dos valores eventualmente pagos a esse título, conforme determina o art. 42, parágrafo único, do CDC;

O envio de uma cópia integral do contrato vigente, devidamente assinado, para minha conferência.

Destaco que meu objetivo é resolver a questão de forma administrativa e amigável, evitando medidas externas. Contudo, caso não haja solução adequada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, estarei encaminhando a reclamação aos órgãos competentes, como Anatel e Procon, para as providências cabíveis.

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Resposta da empresa

26/08/2025 às 12:22

Prezado JOSE WESLEY ARAUJO DA SILVA,

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Informamos que o equipamento (roteador) fornecido durante a vigência do contrato foi disponibilizado em regime de comodato, conforme previsto na regulamentação da Anatel (Resolução n *******/*******, art. 60). Nesse regime, a propriedade do bem permanece com a prestadora, sendo obrigação do assinante devolvê-lo em perfeito estado no momento do cancelamento do serviço. A não devolução do equipamento caracteriza descumprimento contratual e autoriza a cobrança correspondente ao valor do bem, conforme a legislação vigente.

Com relação à multa por rescisão antecipada, esclarecemos que a cobrança encontra respaldo no art. 57 da Resolução n *******/******* da Anatel, que permite a aplicação de multa proporcional ao tempo restante do contrato de permanência mínima, quando a rescisão ocorre antes do término do prazo acordado. Essa prática é regulamentada e não configura cobrança indevida, visto que decorre de uma cláusula expressamente prevista no contrato, assinada pelo cliente no momento da adesão ao serviço.

Destacamos ainda que não se trata de cobrança arbitrária, mas sim da aplicação das condições contratuais e regulamentares. A Anatel orienta que, em caso de comodato, o cliente deve devolver o equipamento para evitar encargos adicionais.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência. Informamos que o contrato vigente, devidamente assinado pelo cliente, está disponível para consulta em nosso site. Nele, especificamente na Cláusula Décima Quarta Dos Equipamentos, consta expressamente que o equipamento fornecido é cedido em regime de comodato, devendo ser devolvido em caso de cancelamento do serviço. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso objetivo de manter a resolução da forma mais amigável possível, sempre em conformidade com a legislação e regulamentações da Anatel aplicáveis ao setor de telecomunicações.

Atenciosamente,
Connex Fibra

Réplica do consumidor

26/08/2025 às 12:25

Boa tarde,

Solicito contrato assinado com a devida cláusula e também uma proposta de negociação com desconto, a falta dos itens solicitados ocasionará a abertura de uma ação onde já está em curso.
resumindo , solicito:

1 propostas de acordo (avista ou parcelado)
2 contrato DEVIDAMENTE assinado com a cláusula.

reitero que não quero o contrato geral, assim como o enviado pro medangem, preciso do MEU CONTRATO ASSINADO, onde conste eu assinei e conste a cláusula.

Consideração final do consumidor

27/08/2025 às 11:13

Essa empresa nao merecia está aberta, tenho pena de quem fecha contrato com essa Empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/08/2025 às 16:46

Prezado Wesley,

Lamentamos sinceramente que, mesmo após a formalização de um acordo para encerrar todas as pendências, sua percepção sobre a Connex tenha permanecido negativa.

Nosso objetivo ao propor a negociação em condições especiais foi justamente facilitar a resolução do caso e evitar maiores desgastes para ambas as partes. Acreditávamos que o acordo proposto representava um caminho justo para a quitação do débito referente ao período de serviço e ao equipamento que não foi devolvido.

Respeitamos sua avaliação final e reforçamos que nossa intenção foi sempre a de encontrar a melhor solução possível.

Seguimos à disposição e desejamos sucesso em suas futuras contratações.

Atenciosamente,
Equipe Connex Fibra.