Cobrança indevida e ameaça de negativação por serviço não contratado

Em réplica
Salvador - BA
02/03/2026 às 11:15
ID: 242053687
Bom dia, gostaria de deixar registrado a falta de respeito com o cliente, essa empresa entrou em contato conosco oferecendo um serviço que para entrar tinha que pagar 2 mil, pagamos e não assinamos nada! E uma empresa que trabalha com seguro para veículos, iriamos fechar mas estávamos esperando nos organizar porque a demanda no período de Dezembro de 2025 aumentou e não tinha como marcar treinamento, e nem nada nesse sentido, sem assinar contrato e sem firmar a contratação ao qual era somente interesse nosso em algo que já trabalhamos em agregar algo a mais para a gente, eles começaram emitir boletos de 600 reais sem a nossa autorização usando nossos dados sem nunca ter se quer entrado na plataforma deles e agora estão ameaçando colocar no Serasa com divida de 1.800 reais, um absurdo! Não caiam no mesmo [Editado pelo Reclame Aqui] que caímos. Vamos recorrer na justiça! Já falei com nossos advogados para acioná-los que isso é uma cobrança indevida CDC Lei n 8.078/1990 que protege o consumidor contra constrangimento e cobranças injustificadas.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 12:01
Prezado,
Cumpre-nos relembrar que o contrato devidamente assinado entre as partes prevê cobrança recorrente, estando inclusive expressamente estipulada no documento, no ato da assinatura, a data da primeira cobrança e demais. Tal previsão tem por finalidade garantir que o contratante tenha plena ciência de suas obrigações financeiras, possibilitando o adequado planejamento, programação das atividades e o devido provisionamento dos pagamentos.
Ressaltamos que o Grupo Conor, pautado pela boa-fé contratual e pelo interesse na continuidade da parceria, utilizou da máxima ponderação possível ao propor acordo para o cliente, como tentativa de se alcançar um meio-termo para a manutenção da relação comercial.
Todavia, em caso de qualquer intercorrência, cabe à parte que se visse impossibilitada de cumprir suas obrigações comunicar imediatamente a outra parte, o que não ocorreu no presente caso. Tal omissão contraria o dever de cooperação e comunicação previsto contratualmente.
Causa-nos profunda frustração e preocupação o fato das ponderações por parte do Grupo Conor não terem sido reconhecidas, bem como a tentativa de se desconsiderar a existência de um contrato válido e assinado, que estabelece responsabilidades recíprocas entre o Grupo Conor e a RASTREK. Destacamos que, desde o momento em que o Grupo Conor assumiu a obrigação de disponibilizar o sistema de rastreamento e sua equipe técnica, manteve-se integralmente à disposição, de forma contínua e diligente, para o fiel cumprimento de suas obrigações contratuais.
Diante da ausência de consenso e acordo por parte do cliente, o Grupo Conor pautado no seu direito preservado via contrato e ações propostas, realizou as devidas ações legítimas e legais que lhe é de direito.
Atenciosamente,
Grupo Conor
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 13:23
Não assinei nenhum contrato quero que apresente minha assinatura porque é ilegal assinar qualquer documento que não seja o titular e meu CPF foi vinculado ao Serasa, e de maneira nenhuma não se deve emitir boletos sem a prestação do serviço ao qual não cheguei nem a usar os serviços da Conor, reforço não fechem com essa Empresa para não cair no mesmo [Editado pelo Reclame Aqui] que eu cair, paguei ontem o boleto para não ter meu nome sujo, mais vou recorrer na justiça por Danos morais, isso é uma falta de respeito! Já passei para meu advogados ao qual devem ser notificados.
Réplica da empresa
05/03/2026 às 21:40
Prezado,
Reforçamos o nosso compromisso com a seriedade e responsabilidade pautadas pela transparência e integridade dos do fluxos e processo praticados pelo Grupo Conor. Diante do exposto temos por necessidade reafirmar que temos o contrato devidamente assinado por responsável e testemunhas, validado e certificado pelos meios de assinaturas legais.
Atenciosamente,
Grupo Conor